TSE autoriza preenchimento de 398 cargos efetivos na Justiça Eleitoral
Os maiores quantitativos de vagas estão no TRE de São Paulo, no TRE de Minas…
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula (foto), assinou ato que institui o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER). A nova unidade é subordinada administrativamente à Vice-Presidência do TST, que tem sob sua responsabilidade o exame de admissão dos recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal. A implantação do NURER cumpre a Resolução nº 160/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O recurso extraordinário é uma tentativa da parte de levar o caso à discussão no STF. Antes disso, porém, o processo passa por um juízo de admissibilidade, exercido pela Vice-Presidência. O processo só irá para o STF se forem preenchidos os requisitos para seu encaminhamento – entre eles a exigência de que se trate de matéria constitucional.
Chegando ao STF, este examinará se a matéria constitucional tem repercussão geral – ou seja, se transcende o interesse individual das partes e se é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. Se for reconhecida a repercussão geral, todos os demais processos sobre a matéria ficam sobrestados até a decisão do chamado “leading case”, que orientará obrigatoriamente os demais casos idênticos.
De acordo com o Ato GDGSET.GP.Nº 158/2013, o NURER uniformizará o gerenciamento dos processos trabalhistas submetidos à sistemática da repercussão geral e monitorará os recursos dirigidos ao STF, a fim de identificar controvérsias e subsidiar a seleção, pelo Supremo, de um ou mais recursos representativos da controvérsia. Também manterá dados atualizados sobre os recursos sobrestados no TST, identificando-os a partir do tema e do recurso paradigma, e informará o julgamento e a publicação dos acórdãos dos recursos paradigmas.
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