Tempo médio para baixa de processos cai pela metade em seis anos
A média passou de 194 dias em 2020 para 92 dias em 2025, uma redução de…
Existe tecnologia e riqueza suficiente para acabar com a fome no mundo. Isso só não ocorre por uma questão política. A manifestação, em tom pessimista, partiu do juiz Roberto Caldas, vice-presidente da Corte Interamericana dos Direitos Humanos e foi feita na noite da última quinta-feira, 27, em Porto Alegre, durante Aula Magna que marcou o reinício das atividades da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Conforme Caldas, o processo de internacionalização dos Direitos Humanos começou no período entre-guerras, mas se institucionalizou com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1945, e com a Declaração Americana dos Direitos do Homem e do Cidadão e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ambas de 1948.
O jurista explicou que o Sistema Regional de Proteção dos Direitos Humanos conta com dois órgãos distintos: a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O primeiro órgão, conforme o palestrante, tem a função de avaliar a admissibilidade das petições dos países-membros e levar ao conhecimento da corte os casos de violação de direitos.
A corte é composta por sete juízes e tem função jurisdicional. Suas sentenças são definitivas, vinculantes e inapeláveis. A submissão a sua jurisdição é opcional, mas, uma vez que o país decide aderir à jurisdição, está obrigado a cumprir as decisões do colegiado.
Desfazendo mitos
O palestrante questionou os mitos a respeito da divisão entre direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais. O primeiro grupo de direitos, conforme explicou, é caracterizado, costumeiramente, por uma ação negativa do Estado em relação às liberdades dos cidadãos. Já o segundo grupo seria caracterizado por uma ação positiva, no sentido de promover políticas sociais. Ocorre que, de acordo com Caldas, esta visão é ultrapassada, já que direitos como, por exemplo, à segurança, tradicionalmente classificado como direito civil e político, exigem também políticas públicas efetivas por parte dos países, dada a gravidade do tema na atualidade.
Outra ideia errônea, no entendimento de Caldas, é pensar que os direitos civis e políticos seriam de cumprimento imediato, enquanto que os direitos sociais seriam progressivos e programáticos. O direito à alimentação, exemplificou, é uma questão imediata a ser resolvida, embora seja classificado como direito social. Da mesma forma, é falso, na visão do juiz, o discurso que diz que os direitos civis e políticos são ‘‘baratos’’, enquanto que os direitos sociais exigiriam maiores recursos dos Estados para serem cumpridos.
Citando o Brasil como exemplo, o palestrante observou que o país é a sexta maior economia do mundo, mas o décimo sexto pior quanto à distribuição de renda. ‘‘A Justiça do Trabalho é importantíssima na mudança deste quadro’’, frisou. Neste contexto, avaliou Caldas, o ingresso da ministra Rosa Maria Weber, oriunda do TRT da 4ª Região, no Supremo Tribunal Federal, tem uma simbologia importante, pois é uma juíza dos direitos sociais na corte suprema do país.
O encontro contou com as presenças da vice-presidente do TRT-RS, desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse, no exercício da Presidência; do vice-diretor da Escola Judicial, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz; além de outros membros da corte, juízes, procuradores do Trabalho, servidores, estudantes e demais convidados.
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