Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
Está pautada a ADI 6309, que contesta trecho da Reforma da Previdência que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou nesta sexta-feira, 29, a pauta de julgamento das sessões presenciais do Plenário para o mês de junho. Entre os destaques estão duas ações que discutem a natureza da relação entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais, a chamada “uberização”.
Outros processos incluídos na pauta tratam da nulidade de provas em casos de constrangimento de vítimas em processo por estupro, regras sobre mineração em terras indígenas e isenção de impostos em vendas de automóveis para pessoas com deficiência. Também serão analisados pedidos de esclarecimentos na decisão que invalidou regras do Marco Civil da Internet sobre a responsabilidade das plataformas na retirada de conteúdos de terceiros que representem crimes ou atos ilícitos.
No dia 3/6, será analisada uma questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069, que trata das regras de cálculo, entrega e controle da liberação de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Trechos da lei foram declarados inconstitucionais pelo Plenário em junho de 2023, e, para evitar prejuízos aos entes federados até a edição de nova norma, o colegiado manteve as regras em vigor até 31/12/2025. Como o Congresso Nacional não editou nova lei, a vigência das regras vem sendo prorrogada desde então. Leia mais.
Na mesma data está pautada a ADI 6309, que contesta trecho da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres. O STF vai analisar se a medida afronta princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, isonomia e direito à previdência social. O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo. Leia mais.
No dia 10/6, a pauta traz para discussão pedidos de esclarecimentos (embargos de declaração) no RE 1037396, em que o Plenário considerou parcialmente inconstitucional a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) sobre a responsabilidade das plataformas na retirada de conteúdos de terceiros que representem crimes ou atos ilícitos. Leia mais.
Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, o pedido é para que o Tribunal declare a validade de trecho do Marco Civil da Internet para garantir que dados de registro de conexão só possam ser acessados mediante decisão judicial. Leia mais.
Também no dia 10/6, está pautado o RE 1296829, com repercussão geral (Tema 1.121). A controvérsia é sobre o compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral (MPE) de dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem autorização prévia do Poder Judiciário, em casos de apuração de irregularidades em doações eleitorais. Leia mais.
Na pauta de 11/6, o colegiado irá decidir se provas produzidas em processos e julgamentos de crimes sexuais em que há violações de direitos fundamentais da vítima, especialmente em relação à dignidade e à honra, podem ser consideradas ilícitas. O tema é tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125 (Tema 1.451). Leia mais.
No Mandado de Injunção (MI) 7516, incluído na pauta de 17/6, será analisado o mérito da decisão que deu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional regulamente a norma constitucional sobre exploração mineral em terras indígenas. Até que isso ocorra, o relator fixou condições provisórias para a atividade, desde que autorizada pelas comunidades e com participação direta delas nos resultados financeiros. Leia mais.
No dia 18/6, Dia Nacional do Autismo, será examinada a validade de duas ações que questionam dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que alteram os critérios e requisitos para a venda de automóveis a pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental e a pessoas com transtorno do espectro autista. Leia mais.
O Recurso Extraordinário (RE) 656558 também está na pauta do dia 18/6. Neste caso, o Plenário analisa pedido de esclarecimento (embargos de declaração) apresentados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela União na decisão do Plenário do STF que fixou a necessidade de dolo, ou a intenção de cometer um ato ilícito, para caracterizar improbidade administrativa. Como consequência, também foi declarada inconstitucional a modalidade culposa (não intencional) de ato de improbidade. Leia mais.
No dia 24/6, será analisado o RE 1446336 (Tema 1.292), que discute a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais que oferecem esse tipo de serviço. O recurso foi apresentado ao STF pela Uber, que afirma existirem mais de 10 mil processos sobre o tema em tramitação nas diversas instâncias da Justiça do Trabalho.
Sobre o mesmo tema, está pautada a Reclamação (RCL) 64018, apresentada contra decisão da Justiça trabalhista que reconheceu vínculo de emprego entre um motofretista e a plataforma Rappi. Saiba mais.
No dia 25/6, está pautada a análise de três ações (ADIs 7493, 7867 e 7869) que contestam normas estaduais de Mato Grosso e da Paraíba sobre emendas parlamentares e reajuste das propostas orçamentárias.
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