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Três Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) obtiveram 100% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), que foi utilizado para avaliar a Justiça Estadual, Federal e do Trabalho no Relatório Justiça em Números 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentado nesta terça-feira (23/9), em Brasília/DF. Pela avaliação, os TRTs da 2ª Região (São Paulo – região metropolitana), 15ª Região (SP) e 3ª Região (Minas Gerais) conseguiram produzir o máximo possível com os insumos disponíveis, comparativamente a outros tribunais.
O IPC-Jus é calculado a partir de parâmetros de produtividade definidos com base em informações dos próprios tribunais, considerando o fluxo de entrada – número de processos que ingressaram, recursos humanos e financeiros disponíveis, servidores e despesas –, e o fluxo de saída, ou seja, os processos baixados. Dessa forma, os tribunais que mais baixam processos em relação aos seus insumos são os que mais se destacam no IPC-Jus.
A média do IPC-Jus na Justiça Estadual é de 79,2%, na Justiça do Trabalho é de 82,9% e de 72% na Justiça Federal. Apesar de os tribunais do trabalho terem conseguido percentualmente obter os maiores índices, não é possível compará-los aos tribunais dos outros segmentos de Justiça, já que o IPC-Jus compara apenas a produtividade dos tribunais de um mesmo ramo.
Na Justiça Federal, obtiveram os maiores índices os TRFs da 5ª Região, que abrange a Região Nordeste, e o TRF da 3ª Região, que abarca os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com IPC-Jus de 88% e 77%, respectivamente. O TRF da 5ª Região baixou, em 2013, 629 mil processos, enquanto o TRF da 3ª Região baixou 907 mil processos.
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