Transformação digital do CNJ é impulsionada na gestão Barroso
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Nesta semana, o STF publicou as novas súmulas vinculantes que tratam de servidores públicos e também anulou decisão do TCU que negou segunda aposentadoria a um agente fiscal. Além disso, o Supremo definiu que o teto constitucional deve ser aplicado sobre valor bruto da remuneração de servidor.
Nos destaques jurídicos desta semana também estão a participação do presidente do TST, ministro Levenhagen, em audiência pública sobre a terceirização e as diretrizes do PJe para 2015.
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No STF
Novas súmulas vinculantes são publicadas no DJ; duas tratam de servidores
O Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado nesta sexta-feira (18), traz as Súmulas Vinculantes 43, 44, 45 e 46, aprovadas pelo Plenário nas sessões dos dias 8 e 9 de abril. Os novos verbetes tratam de servidores públicos, competência constitucional do Tribunal do Júri e competência privativa da União para propor legislação definindo crimes de responsabilidade e respectivas normas de processo e julgamento.
Ministros comentam indicação de Luiz Edson Fachin para o STF
Desde o anúncio da indicação do professor e advogado Luiz Edson Fachin, para completar a composição do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros da Corte têm se manifestado sobre a escolha, destacando a formação jurídica, o currículo e a experiência do indicado como fatores que o qualificam para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, em julho de 2014, após todo o trâmite previsto na Constituição Federal.
O nome de Fachin foi anunciado na terça-feira, 14, pela presidente da República, Dilma Rousseff, e será submetido à aprovação do Senado Federal, após sabatina pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O indicado é professor de Direito Civil na Universidade Federal do Paraná (UFPR), com experiência docente no King’s College, da Inglaterra, e no Instituto Max Planck, na Alemanha, e tem longa atuação como advogado.
Presidente da República questiona emenda que concedeu autonomia à DPU
O argumento é que a Emenda Constitucional (EC) 74/2013, de iniciativa parlamentar, violou o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Segundo a presidente, no julgamento da ADI 2966, o STF concluiu que as matérias inseridas na lista de iniciativa privada do Executivo não podem ser reguladas por emendas decorrentes de propostas do Legislativo.
Ministro anula decisão do TCU que negou segunda aposentadoria a servidor
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou decisão liminar no Mandado de Segurança (MS) 32833, ao anular o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e reconhecer o direito à segunda aposentadoria de um servidor. Em abril de 2014, o ministro havia deferido pedido de liminar para restabelecer a aposentadoria por invalidez até decisão de mérito no caso. De acordo com os autos, o autor do MS aposentou-se por tempo de serviço em março de 1993 no cargo de agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo. Em fevereiro de 1999, foi aposentado por invalidez no cargo de procurador da Fazenda Nacional.
Teto constitucional deve ser aplicado sobre valor bruto da remuneração de servidor
A decisão foi tomada na sessão de quarta-feira, 15, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 675978, com repercussão geral reconhecida, no qual um agente fiscal de rendas de São Paulo alegava que a remuneração a ser levada em conta para o cálculo do teto é a remuneração líquida – já descontados os tributos –, e não a bruta. O recurso foi desprovido pelo Plenário por unanimidade. Com o julgamento do recurso, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, foi fixada tese para fins da repercussão geral: “Subtraído o montante que exceder o teto e subteto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, tem-se o valor que vale como base para o Imposto de Renda e para a contribuição previdenciária”.
Presidente do STF aponta conquistas e desafios da Reforma do Judiciário
No âmbito do STF, o ministro apontou duas ferramentas trazidas pela Reforma – a súmula vinculante e o instituto da repercussão geral. “São avanços que vieram para dar concretude ao inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal, também introduzido pela EC 45 para assegurar a todo cidadão a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, afirmou.
No CNJ
Lewandowski avalia dez anos de CNJ em lançamento de livro comemorativo
“Dez anos de existência representam um momento importante em qualquer instituição. É um momento de comemoração, mas também de reflexão. Acho que é o momento de encararmos o futuro e voltarmos a nossas raízes e fazermos com que este órgão seja um verdadeiro órgão de planejamento estratégico que transforme a magistratura na verdadeira magistratura nacional, não seja um arquipélago de mais de 90 tribunais autônomos constitucionalmente, 16,5 mil juízes de vários ramos, federal, estadual, trabalhista, militar, eleitoral”, afirmou o ministro, durante a cerimônia promovida no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
No TST
Presidente do TST abre audiência pública sobre terceirização no Senado
Ressaltando que não falava como presidente do Tribunal, e sim como cidadão e magistrado, Levenhagen fez um histórico do fenômeno da terceirização, lembrando que essa modalidade de contratação surgiu nos Estados Unidos e na Inglaterra no bojo do Consenso de Washington, durante os governos Margareth Thatcher e Ronald Reagan, “uma época de sobrevalorização do capital”. A prática foi adotada pelo Brasil “sem grandes discussões” também num período de maior exacerbação do capitalismo. “Empresas surgiram do dia para a noite, contratando trabalhadores pouco qualificados que não tinham as mesmas vantagens dos empregados diretos, configurando uma situação de rematada injustiça”, afirmou.
Foi nesse contexto de “terceirização predatória” que, na ausência de legislação específica, o TST começou a construir sua jurisprudência sobre a matéria. Em 1993, o Tribunal editou a Súmula 256, revogada em 2003, substituída pela Súmula 331.
Gestores do PJe-JT traçam diretrizes para 2015
Constaram da pauta da reunião as diretrizes do sistema para 2015, os números relativos à implantação do processo judicial eletrônico, os projetos do PJe-JT e a apresentação de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) sobre práticas bem sucedidas e projetos desenvolvidos junto ao Conselho e ao TST para o aprimoramento do sistema.
No CSJT
Executivo apresenta Projeto da LDO para 2016
Uma inovação do projeto é uma diretriz que prevê que o crescimento da folha de pagamento do setor público, inclusos os três poderes, Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverá se submeter à mesma taxa de crescimento. Segundo o Ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o Executivo vai definir, em negociação com os servidores, o reajuste para 2016. O valor definido deverá ser distribuído proporcionalmente entre os poderes.
Na AGU
Valor economizado para cofres públicos com acordos entre AGU e servidores cresce 176%
A quantia é uma estimativa baseada na economia direta obtida nas negociações com autores de ações, que aceitam receber um valor em média 10% a 15% inferior ao que pleiteavam originalmente em troca de pagamentos mais céleres. Também são consideradas as despesas que os cofres públicos deixam de ter com os juros e correções monetárias que incidiriam sobre o montante caso os processos continuassem a tramitar na Justiça até serem julgados. Ainda entram na conta os custos, para a AGU e para o Judiciário, de manter e acompanhar uma ação ativa, além dos honorários advocatícios que seriam pagos posteriormente.
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