Transformação digital do CNJ é impulsionada na gestão Barroso
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Leia a resposta do Supremo Tribunal Federal (STF) às informações contidas na nota em que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifesta-se contrariamente ao projeto de lei (PL nº 7.920/2014) que trata do reajuste dos servidores do Poder Judiciário da União.
Segundo a Corte, a nota contém “imprecisões” e “premissas equivocadas”, que demandam esclarecimentos por parte do Poder Judiciário. A primeira delas refere-se a reajustes aplicados entre 2005 e 2015. Segundo o STF, os servidores do Poder Judiciário da União não tiveram reajuste no período compreendido entre 2009 e 2012.
Quanto à informação de que teria havido crescimento real da remuneração no período, o STF ressalta que a Lei 11.416/2006 tratou apenas de recomposição de perdas passadas, uma vez que o reajuste anterior tinha ocorrido em 2002. Ao final, a resposta do STF destaca que “o Poder Judiciário está ciente das dificuldades enfrentadas pelo País”, motivo pelo qual foi feita a proposta de aplicação do reajuste em seis parcelas semestrais.
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