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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) aprovou, em sessão administrativa realizada no último dia 20/5, a Resolução Administrativa nº 44, que dispõe sobre o teletrabalho no âmbito do Regional. De acordo com o artigo 3º da Resolução, o exercício das atividades fora das dependências da unidade de trabalho é restrito às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor.
Durante os primeiros 12 meses, a implantação do regime dar-se-á como projeto piloto e ficará limitada aos Gabinetes dos Desembargadores, Varas do Trabalho e à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
A meta de desempenho do servidor em regime de teletrabalho deverá ser, no mínimo, 15% superior à estipulada para os servidores que executarem as mesmas atividades nas dependências do Tribunal.
O limite máximo de servidores por unidade que poderão trabalhar nesse sistema é de 30% da respectiva lotação, arredondando-se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior, dando-se especial ênfase aos usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Caso haja mais de 30% de interessados por unidade em laborar sob o regime, será instituído rodízio periódico, nos moldes definidos pelo gestor da unidade, a serem comunicados à Comissão de Gestão do Teletrabalho do TRT da 19ª Região.
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