Inconstitucionalidade não tem efeito automático sobre sentenças, decide STF

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de uma norma não produz a automática reforma ou rescisão das decisões judiciais anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que isso ocorra, é indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC), observado o prazo decadencial do artigo 495.

A tese foi firmada na sessão desta quinta-feira, 28, por decisão unânime dos ministros, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 730462, que teve repercussão geral reconhecida. Isso significa que a decisão deverá ser aplicada a todos os processos que discutam a mesma questão.

No caso dos autos, a ação judicial cobrava diferenças de FGTS e foi ajuizada na época em que havia um preceito normativo (artigo 29-C na Lei 8.036/90, introduzido pela Medida Provisória 2.164-41), que impedia a cobrança de honorários advocatícios nessas demandas. A ação foi julgada e, com base na lei, os honorários foram negados. Posteriormente, o STF declarou inconstitucional o dispositivo em questão na ADI 2736, e o autor da ação requereu a fixação de honorários advocatícios.

De acordo com o relator do RE, ministro Teori Zavascki, não se pode confundir a eficácia normativa de uma decisão que declara a inconstitucionalidade – e que retira a norma do plano jurídico com efeitos ex tunc (pretéritos) – com a eficácia executiva, ou seja, com o efeito vinculante dessa decisão.

O relator explicou que o efeito vinculante não nasce da inconstitucionalidade em si, mas sim da decisão que a declara. “Por isso, o efeito vinculante é pró-futuro, ou seja, começa a operar da decisão do Supremo em diante, não atingindo atos anteriores. Quanto ao passado, é preciso que a parte que se sentir prejudicada proponha uma ação rescisória, observando o prazo de dois anos a contar da decisão que declarou a inconstitucionalidade”, afirmou.

abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nyabortion clinics in greensboro nc weeks of pregnancy abortion vacuumhow to cheat on husband I cheated on my girlfriend catching a cheaterhow to terminate a pregnancy naturally centaurico.com abortion clinics in oklahoma

Acessos: 6

Após o sucesso da última edição, a Agenda 2026 chega ainda mais completa, pensada para apoiar um ano com mais clareza, equilíbrio e planejamento.

🎡 Roda da Vida
Um espaço para refletir sobre diferentes áreas da sua rotina e entender onde investir energia para construir mais bem-estar ao longo do ano.

📊 Mudando Hábitos
Uma ferramenta prática para acompanhar novos hábitos, registrar sua evolução e manter a motivação para transformações reais no dia a dia.

💰 Regra 50-15-35
Uma forma simples de organizar o orçamento, distribuir melhor a renda e visualizar para onde seu dinheiro está indo.

E aí, já está com a sua Agenda e Calendário 2026 em mãos?

Se ainda não recebeu, envie uma mensagem para protocolo@anajustrafederal.org.br.

Boas anotações e um 2026 cheio de conquistas!

#anajustrafederal #agenda2026 #pju
18 0
💡 Garanta seu Adicional de Qualificação e veja a diferença no contracheque!

A gente facilita o caminho pra você: reunimos os cursos certos com descontos exclusivos para associados.

🎓 Graduação, pós, MBA, mestrado e doutorado
💸 Descontos que chegam a até 77%
📍 Modalidades presencial e on-line
🔢 Simule quanto seu salário pode aumentar com o novo AQ

Acesse nossa página especial, escolha seu curso e transforme qualificação em ganho real.

👉 Comente “NOVO AQ” e receba o link da página especial.

#anajustra #adicionaldequalificação #pju
75 60