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![]() Foto: CSJT |
A primeira sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deste ano ocorreu no dia 27/2. Na data, o conselho aprovou a Resolução 147/CSJT, que regulamenta os critérios para a concessão da licença para capacitação aos servidores do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Conforme o documento, após cada cinco anos de exercício no serviço público federal, o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de ações de capacitação profissional. A licença também comporta o afastamento para pesquisa vinculada à elaboração de monografia, dissertação ou tese, nos casos de conclusão de graduação e pós-graduação lato ou stricto sensu.
A resolução é resultado de um pedido de providências da ANAJUSTRA, que defendia que a remuneração ao servidor licenciado fosse integral, e não limitada ao vencimento do cargo, como faziam alguns dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Em abril, o órgão editou a resolução 148/2015, que altera a 124/2013, de regulamentação da concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas para magistrados e servidores. Foram definidos novos percentuais correspondentes aos valores máximos para pagamento de diárias. Para desembargadores do trabalho e juízes auxiliares dos Tribunais Regionais do Trabalho, a diária deve corresponder a, no máximo, 95% do valor da diária de ministro do STF; para juízes do trabalho titulares ou substitutos, a diária pode alcançar até 90% da que é paga a ministro do Supremo.
A diária para analista judiciário ou ocupante de cargo em comissão tem o limite de 55% sobre o valor de referência da tabela; e, por fim, a diária para técnico ou auxiliar judiciário e para ocupante de função comissionada está limitada a 45% da quantia referencial.
Saiba mais sobre as mudanças para aquisição de passagens aéreas:
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E em junho, o conselho aprovou resolução para incorporar o teletrabalho (trabalho remoto ou à distância) às práticas dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e das Varas do Trabalho (VTs). De acordo com a minuta do documento, a realização do teletrabalho é facultativa, a critério do órgão, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho da pessoa beneficiada.
O gestor de unidade terá competência para indicar, dentre os interessados, aqueles que realizarão atividades por meio dessa modalidade. Ele, no entanto, observará diversos critérios, como a prioridade para quem tem deficiência que implique dificuldade de deslocamento e o respeito ao limite percentual de pessoas que podem usufruir do teletrabalho ao mesmo tempo. Ademais, é vedada a participação de servidores em estágio probatório, que tenham subordinados ou que sofreram penalidade disciplinar, nos dois anos anteriores à indicação, nos termos do artigo 127 da Lei nº 8.112/1990.
Entre os objetivos do teletrabalho está o aumento da produtividade do servidor em, no mínimo, 15%.
Confira a resolução na íntegra
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Ato conjunto
No primeiro semestre deste ano, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Barros Levenhagen, assinou ato que institui reserva para negros de 20% das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos dois órgãos.
Conforme texto do documento (Ato TST.CSJT 02/2015), a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três e constará expressamente dos editais. Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme os critérios utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Auxílios reajustados
Em março, os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar (auxílio-creche) foram reajustados para R$ 799,00 e R$ 632,00, respectivamente. A portaria foi assinada pelos Presidentes do CNJ, do TST e do CSJT, do TSE, do STJ e do CJF, do STM e do TJ-DF. (Com informações do CSJT)
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