Manaus reúne mais de 30 tribunais para discutir sustentabilidade e mudanças climáticas
Representantes das cinco regiões do Brasil participam do V Encontro de…
Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, nesta quarta-feira (2), o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos em decorrência de dias não trabalhados por adesão a greve. Antes do pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, admitindo o desconto, e o ministro Edson Facchin, que entende que apenas ordem judicial pode determinar o corte no pagamento.
No caso concreto, o RE foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve realizada entre março e maio de 2006. A fundação alega que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos implica desconto dos dias não trabalhados.
Relator
O ministro Dias Toffoli destacou que a deflagração de greve pelo servidor público se equipara à suspensão do contrato de trabalho e, por esse motivo, os dias não trabalhados não devem ser pagos. Salientou ainda que a Constituição brasileira admite greve no serviço público, mas há países democráticos que não o permitem. Destacou também que, nos países que permitem a paralisação, em geral existe um fundo de greve para custear dias parados e não onerar o Estado.
Para o relator, ainda que o movimento grevista não seja considerado abusivo, a regra deve ser o não pagamento de salários, a não ser que haja a compensação dos dias parados e o parcelamento dos descontos sejam objeto de negociação. O desconto não será realizado se a paralisação for provocada por atraso no pagamento ou se, em situações excepcionais, justificar-se o afastamento da relação de trabalho. O ministro citou como exemplo situações em que o ente público ou o empregador tenha contribuído, mediante conduta recriminável para que a greve ocorresse. “A negociação sempre será a melhor solução para resolver os efeitos de movimentos paredistas”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
No caso concreto, o ministro votou pelo provimento do recurso apresentado pela Faetec (leia a íntegra do voto).
Divergência
O ministro Edson Fachin considera que a adesão do servidor público a movimento grevista não pode representar opção econômica de renúncia ao pagamento. Segundo ele, a greve é o principal instrumento de reivindicações do servidor público frente ao Estado e, por esse motivo, a suspensão da remuneração é um fator essencial na relação jurídica instalada a partir da deflagração do movimento paredista e não pode ser decidida unilateralmente. Entende também que o direito fundamental à greve está intrinsecamente ligado à consolidação do estado democrático de direito.
“A adesão de servidor a movimento grevista não pode representar uma opção economicamente intolerante ao próprio grevista e ao núcleo familiar”, ponderou o ministro.
Para o ministro Facchin, enquanto não houver lei que regulamente o direito de greve no serviço público, deve ser aplicada a legislação válida para o setor privado, conforme já decidido pelo STF. Entretanto, observa o ministro, a regra para a suspensão de pagamento não pode ser aplicada, pois os servidores públicos não contam com o instrumento do dissídio coletivo nem com a possibilidade de intervenção da Justiça do Trabalho para mediar o conflito.
No seu ponto de vista, apenas a partir de determinação judicial, não havendo acordo entre as partes ou sendo constatada a ilegalidade ou abusividade da paralisação, é possível o corte nos salários. O ministro observou que esse entendimento não representa ausência de consequência para os grevistas, pois deverá haver compensação dos dias parados ao final do movimento.
Para o ministro, a paralisação no setor privado causa prejuízos econômicos a ambas as partes em decorrência da situação de perigo em que se coloca a atividade econômica o que, em geral, leva os interessados a buscarem acordo no menor tempo possível de forma a reduzirem as perdas. Em seu entendimento, no setor público a lógica é diferente e, embora haja setores mais essenciais que outros, muitas vezes, o poder público posterga ao máximo o início das negociações.
“Permitir o desconto imediato no salário dos servidores públicos significa que os prejuízos do movimento paredista serão suportados apenas por uma das partes em litígio. Essa lógica praticamente aniquilaria o direito de greve no setor público”, concluiu o ministro Facchin.
Questão de ordem
Em questão de ordem no início do julgamento, os ministros, por maioria, decidiram que uma vez reconhecida a repercussão geral em recurso extraordinário, as partes ficam impossibilitadas de desistir do processo. A questão foi suscitada pelo relator ao se deparar com pedido de desistência formulado pelos recorridos uma hora antes do início da sessão plenária. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que admite a desistência.
why did my boyfriend cheat link i had a dream that i cheated on my boyfriend
Acessos: 65
💙 TRT-4: uma visita cheia de conexões, vantagens e novidades!
Nossa passagem pelo evento “TRT4 Portas Abertas” foi um sucesso! Muitos servidores passaram pelo nosso espaço para conhecer melhor os benefícios da ANAJUSTRA Federal, tirar dúvidas e descobrir oportunidades para economizar e cuidar do bem-estar.
🏃♀️ A TotalPass despertou o interesse de quem quer mais movimento e qualidade de vida.
💊 O convênio com a Raia também chamou a atenção pelos descontos em medicamentos e produtos de saúde. E teve servidor descobrindo essas vantagens pela primeira vez!
🎁 E não parou por aí! Quem passou pelo espaço também pôde se cadastrar para concorrer a um kit especial da ANAJUSTRA Corretora, com mochila, ecobag, porta-documentos e copo térmico.
Foi muito bom encontrar os servidores, apresentar nossos benefícios e mostrar, na prática, como a ANAJUSTRA Federal está presente no dia a dia de quem faz a Justiça acontecer.
E tem mais agora a tarde!!
#ANAJUSTRAFederal #TRT4 #MêsDoServidor #TotalPass #ClubeDeVantagens ANAJUSTRACorretora
🎁 50 PRÊMIOS
Já pensou em fechar outubro com um presente especial? 👀
O sorteio do Mês do Servidor está chegando, e a gente responde às principais dúvidas para você não perder nenhum detalhe!
✅ Associados adimplentes participam automaticamente.
📺 Não precisa assistir à live para concorrer.
📱 Com o app ANAJUSTRA Federal instalado e login realizado, você garante um número extra da sorte!
📅 Anote aí: 28 de outubro!
O sorteio será realizado durante nossa live especial, com transmissão pelo Instagram e YouTube da ANAJUSTRA Federal.
Agora conta pra gente: qual dos 50 prêmios você mais quer ganhar? 👇🎁
#ANAJUSTRAFederal #MêsDoServidor #sorteioanajustrafederal
💚 ANAJUSTRA Federal e você: uma parceria que faz parte do dia a dia!
Os servidores que passaram pela antessala do plenário do TRT4 na manhã desta sexta-feira, 16/10, aproveitaram para rever amigos e ainda conhecer muitos benefícios da ANAJUSTRA Federal.
Uma delas é a de Gabriela Lautenschlager, que, acompanhada da filha, compartilhou um pouco da sua trajetória com a ANAJUSTRA Federal.
Associada há vários anos, Gabriela contou que também utiliza os serviços da ANAJUSTRA Corretora, contratando seguros, e aproveita os descontos do convênio com a Raia.
Ela também aproveitou para se cadastrar e concorrer a brindes da corretora!
Histórias como a dela mostram que ser associado vai além de fazer parte de uma entidade: é contar com serviços, benefícios e vantagens que acompanham você em diferentes momentos da vida.
Agradecemos à Gabriela e a todos os servidores do TRT4 que passaram pelo nosso espaço, conversaram com a equipe e participaram dessa ação especial!
#trt4 #anajustrafederal #beneficiosedescontos
O Mês do Servidor ganha ainda mais força quando contamos com parceiros que compartilham nosso compromisso com os servidores do Judiciário Federal! 💙
A @funprespjud apoia as ações da ANAJUSTRA Federal em outubro, contribuindo para levar informação, serviços e benefícios aos tribunais e aproximar ainda mais a entidade dos associados.
🤝 Juntos, seguimos em movimento pelos servidores!
#ANAJUSTRAFederal #FunprespJud #MêsDoServidor #ServidoresEmMovimento
Você abriu este post esperando um desconto. Encontrou serviços gratuitos. 💙
A parceria com Drogasil e Raia também inclui bioimpedância, aferições de pressão, glicemia e temperatura, oximetria e colocação do sensor FreeStyle Libre gratuitos.
Confira no app ANAJUSTRA Federal como utilizar o benefício e consulte a disponibilidade dos serviços na unidade.
#drogasil #raia #descontos #anajustrafederal #clubedevantagens
Você move a Justiça. A ANAJUSTRA Federal se move por você! 💙
🎁 No Mês do Servidor, são 50 prêmios, e todo associado com a mensalidade em dia concorre!
Quer uma chance extra? Baixe o app da ANAJUSTRA Federal e faça login até 28/10 para garantir um número da sorte adicional. Já tem o app e fez login? Sua chance extra também está garantida! 🍀
📅 Anote: 28/10, às 19h, no nosso YouTube, com retransmissão pelo Instagram. Esperamos você para uma live com histórias que inspiram e o nosso tradicional sorteio!
#anajustrafederal #mêsdoservidor