Publicada resolução com regras para distribuição de servidores do Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira, 26/4, a Resolução 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em confiança e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus. A resolução tem como objetivo remanejar, de forma mais equânime, a força de trabalho entre os órgãos e assim aperfeiçoar os serviços prestados aos cidadãos. A iniciativa também se configura como um dos eixos da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição (Resolução 194/2014).

De acordo com a resolução, o número total de servidores da área de apoio direto à atividade jurisdicional deve ser proporcional à quantidade média de casos novos distribuídos a cada grau no último triênio. Dessa forma, quando a taxa de congestionamento de um grau de jurisdição superar em 10 pontos percentuais a do outro, o tribunal deve promover a distribuição extra temporária de pessoal para o grau mais congestionado para reduzir o estoque processual. No caso de servidores da área de apoio indireto, a resolução estabelece que a quantidade de servidores não pode ultrapassar 30% do total. A distribuição de cargos em comissão e de funções de confiança também deve obedecer à regra da média de casos novos do último triênio. A cada semestre, os tribunais deverão publicar uma Tabela de Lotação de Pessoal em cada instância.

Além de criar regras e limites para cessão de servidores e determinar que as carreiras dos servidores de cada Tribunal de Justiça sejam unificadas, a resolução também determina que os tribunais deverão instituir mecanismos de incentivo à permanência de servidores em cidades menos atrativas ou com maior rotatividade, inclusive com disponibilidade extra de cargos em comissão e funções de confiança. Prêmios por desempenho poderão ser oferecidos para as unidades mais produtivas.

Durante a 229ª Sessão Plenária do CNJ, em que a resolução foi aprovada, o presidente do Conselho, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que a Resolução 219/2016 é fruto do amadurecimento da instituição, que deixa o viés exclusivamente disciplinar para se voltar ao planejamento estratégico do Poder Judiciário. “A resolução é um exemplo material do comprometimento que temos com o Estado democrático de direito”, disse o presidente. O prazo para implementação das novas regras termina no dia 1º de janeiro de 2017, salvo em casos específicos.

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