Relatório do Judiciário Trabalhista 2015 mostra superávit na relação custo/distribuição

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O Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2015 foi divulgado no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no fim de julho/2016 e está aberto a consulta pública. Ele traz um cuidadoso levantamento de dados e estatísticas desta Justiça Especializada, divididos em arquivos que trazem a composição do TST, o relatório analítico e o relatório demonstrativo (dividido em quatro partes: Justiça do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho).

Alguns dados chamam atenção: a produtividade na Justiça do Trabalho aumentou mais do que a força de trabalho: +4,6% de produtividade, contra um aumento de 3,5% nos quadros de pessoal.
Importante ressaltar que, no TRT-2, há o maior déficit de cargos a preencher, tanto em números relativos quanto em números absolutos: apenas 69% das vagas de juízes (416 de 603) estavam ocupadas, com um déficit de 187 magistrados; e havia 190 servidores a menos do que as vagas disponíveis.

O TRT-2 também é um dos tribunais que têm menor proporção de servidores lotados em áreas administrativas, mesmo sendo o tribunal com maior número de servidores: 18,7%. Apenas o TRT-15 (com 16,4%) e o TRT-RS (com 18,4%) têm menores índices. Em outras palavras, de cada cinco servidores, quatro operam na atividade-fim, em 1ª e 2ª instâncias, em varas e gabinetes.

Justiça superavitária

Um dos principais dados aferidos no relatório versa sobre a relação entre custo total da Justiça do Trabalho e o montante que ela arrecada e distribui: em 2015 (portanto, antes do corte orçamentário que tirou 29% da verba de custeio e 90% da verba de investimentos), os custos totais para a estrutura de 24 TRTs, 1.587 varas do trabalho em todo o país, quase 4 mil juízes e cerca de 45,5 mil servidores na ativa, além do TST e CSJT, eram de R$ 17,1 bilhões; o total distribuído nos processos trabalhistas chegou a R$ 17,4 bilhões, fora a arrecadação de outros R$ 2,8 bilhões em tributos, custas e emolumentos aos cofres públicos. 

Portanto, a Justiça do Trabalho devolve, diretamente, cerca de 18% a mais do que custa. Mas não está incluso a receita indireta: emprego de milhares de advogados, peritos judiciais, prestadores de serviço, e todos os demais repasses que entram na economia, como os gastos com manutenção, aluguéis, obras, materiais, insumos e muitos outros.

Tida por especialistas e juristas como a mais próxima do cidadão, é ainda a mais célere: tem a marcação de audiência, sentença de 1ª e de 2ª instâncias mais rápidas entre todas as Justiças. Assim, seu valor e seus serviços imprescindíveis à sociedade são também comprovados por dados objetivos.

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