CNJ abre edital para cadastro de servidores de demais órgãos do Judiciário
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A Câmara dos Deputados realizou na manhã desta quinta-feira, 15/9, no Plenário Ulysses Guimarães, sessão solene em comemoração aos 70 anos do Tribunal Superior do Trabalho. Compuseram a mesa presidida pelo deputado federal Izalci Lucas, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, a ministra Maria Cristina Peduzzi, diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), a vice-procuradora geral do trabalho, Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano, e o deputado Heráclito Fortes.
Izalci Lucas abriu os trabalhados com a leitura de pronunciamento escrito do presidente da casa, deputado Rodrigo Maia, no qual afirmou que a realização da solenidade é o reconhecimento da Câmara dos Deputados pelo importante papel realizado pelo TST na construção de uma sociedade mais fraterna, humana e solidária. No texto, Maia também destacou que o parlamento teve a oportunidade de corrigir, por meio da promulgação da Emeda Constitucional 92/16, em julho deste ano, “um lapso da Constituição Federal de 1988”, que não explicitava o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário entre os Tribunais Superiores.
Em seu discurso, o ministro Ives Gandra fez um breve relato histórico sobre o Tribunal Superior do Trabalho, ressaltando a vocação conciliadora e de mediação dos magistrados trabalhistas para pacificar os conflitos. O ministro destacou as mudanças na legislação, como o Decreto-Lei 9.797/1946 e as Emenda Constitucionais 24/1999, 45/2004 e 92/2016, como grandes influenciadoras na evolução da Justiça do Trabalho para alcançar um perfil cada vez mais técnico. “A Justiça do Trabalho, consciente do papel fundamental que deve desempenhar para promover essa pacificação social e harmonização das relações do trabalho, sabe que, encontrando o ponto de equilíbrio na distribuição dos frutos do trabalho entre o capital e o trabalho, vai conseguir, definitivamente, contribuir para o desenvolvimento econômico e social do nosso país”, afirmou.
Para a ministra Maria Cristina Peduzzi, a solenidade promovida pela Câmara é uma reafirmação do princípio constitucional da harmonia entre os Poderes, além do reconhecimento pelos serviços prestados à sociedade. “Recebemos a iniciativa com muito orgulho e satisfação”, agradeceu. “Temos motivos para comemorar, mas sabemos que nunca podemos descansar, pois sempre precisamos aprimorar e melhorar. O cidadão recorre ao judiciário e temos que dar uma resposta pronta, proporcionando meios para que essa prestação jurisdicional seja efetiva”, concluiu.
Também participaram da solenidade, requerida pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva, o ministro Barros Levenhagen, e as ministras Maria de Assis Calsing, Kátia Magalhães Arruda, Delaíde Miranda Arantes e Maria Helena Mallmann.
História
Em 1946, o presidente da República, Eurico Gaspar Dutra, assinou o Decreto-Lei 9.797/1946, que determinou mudanças no funcionamento da Justiça do Trabalho para integrá-la ao Poder Judiciário, como previsto na Constituição que seria promulgada dias depois. Entre outras mudanças, o Conselho Nacional do Trabalho tornou-se Tribunal Superior do Trabalho, sob a presidência do ministro Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes e com sede no Rio de Janeiro. Os Conselhos Regionais passaram a Tribunais Regionais do Trabalho.
A Constituição da República de 1988 manteve a estrutura original da Justiça do Trabalho e de seus órgãos nos três graus de jurisdição – Juntas de Conciliação e Julgamento, TRTs e TST. Em 1999, a Emenda Constitucional 24 extinguiu a representação classista, e o TST passou a ser integrado apenas 17 por ministros vitalícios. Em 2004, uma nova alteração, introduzida pela Emenda Constitucional 45, ampliou não só a competência da Justiça do Trabalho – para abranger também os conflitos oriundos das relações de trabalho, e não somente das de emprego, como antes – como a composição do TST, que passou a ter 27 ministros.
Em 2016, a Emenda Constitucional 92 explicitou o TST como órgão do Poder Judiciário e alterou os requisitos para o provimento dos cargos de ministro.
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