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Ocupantes de cargos comissionados que recebem gratificação há dez anos ou mais não podem ter o adicional suprimido caso sejam destituídos do posto, pois isso fere o princípio da estabilidade financeira. Assim entendeu, por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A corte reconheceu o direito de uma servidora pública municipal de incorporar ao seu salário a média das gratificações recebidas na década que antecedeu sua destituição. Ao caso, a 5ª Turma aplicou a Súmula 372 do TST.
O dispositivo proíbe, com base no princípio da estabilidade financeira, a supressão da gratificação recebida por dez ou mais anos se o empregador, sem justo motivo, reverter o empregado ao cargo efetivo. A autora da ação exerceu diversos cargos comissionados durante 27 anos, entre eles assessora de gabinete, secretária municipal de arrecadação e tributação e chefe de planejamento.
A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que tinha indeferido o pedido de incorporação argumentando que a autora da ação não teria ocupado nenhuma das funções por dez anos ininterruptos. O relator do processo no TST, ministro Barros Levenhagen, afirmou que TRT-15 contrariou o item I da Súmula 372.
“A jurisprudência firmou-se no sentido de que a percepção de gratificações distintas por mais de dez anos assegura ao empregado a integração do valor referente à média das gratificações auferidas no último decênio”, concluiu o ministro. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TST)
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