
CNJ lança treinamento para profissionais do Judiciário
Ferramenta disponibiliza processos e documentos em tempo real, promovendo maior…
A Resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que as empresas aéreas são obrigadas a oferecer desconto de 80% nas passagens para acompanhantes de passageiros com deficiência que não podem viajar sozinhos. O direito é desconhecido por muitas pessoas e conquistá-lo não é algo simples: requer tempo e disposição, mas pode representar uma significativa economia.
Tem direito a ter acompanhante quem precisa viajar em maca ou incubadora, quem não consegue entender as instruções de segurança durante o voo devido a impedimento mental ou intelectual e quem não consegue realizar suas necessidades fisiológicas sem assistência. Nesses casos, a empresa aérea deve fornecer um acompanhante gratuitamente ou permitir que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida escolha seu próprio acompanhante.
De acordo com a resolução da ANAC, é preciso comprovar a necessidade. Além disso, o acompanhante deve ser maior de 18 anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias.
Ele deve viajar na mesma classe e no mesmo voo do passageiro. O benefício é garantido para qualquer voo que tenha como partida o Brasil, incluindo tanto empresas nacionais como estrangeiras.
Pai de gêmeos diagnosticados com transtorno do espectro autista, o analista de sistema, colaborador da ANAJUSTRA Federal, Delton Barros soube desse direito recentemente. “Fiquei muito animado, porque vejo dois benefícios: o primeiro é o financeiro, claro. E o segundo é o social, porque incentiva que eles possam vivenciar experiências ao viajar”.
“Um deles gosta muito de tomar banho na praia. A temperatura do mar no nordeste é mais apropriada para eles, mas o atual preço das passagens inviabiliza a ida para nós. Com esse direito somado a uma passagem em preço promocional já torna essa viagem mais provável”, analisou.
Burocracia
A pouca informação disponível sobre o direito dificulta o acesso ao benefício. Pai dos gêmeos, de três anos, só em fevereiro Barros tomou conhecimento dele lendo o blog “Autismo Legal“, voltado aos direitos dos autistas. Desde então, ele atua para conquistar esse direito dos filhos.
“Nem mesmo encontrar as informações nas companhias é fácil, parece que restringem para dificultar mesmo. E depois tem todo o processo de preenchimento do laudo a mão, o que dificulta e torna tudo mais moroso. E uma parte desse requerimento deve ser preenchida pelo médico, que tem uma agenda complicada. É, sem dúvida, burocrático e moroso. Mas vale a pena”, conclui o analista de sistemas.
Como requerer o benefício
Cada empresa aérea possui um procedimento diferente para verificar as informações e conceder o benefício, e cabe a elas decidir se oferecem ou não o desconto. Por isso, é importante que o passageiro requisitante se informe previamente sobre as exigências necessárias para obtê-lo em cada companhia.
Em geral, todas solicitam que o processo seja realizado antes da compra da passagem. Para isso, é preciso:
– Preencher e enviar para a companhia aérea um formulário Fremec (Cartão Médico do Viajante Frequente) ou Medif (Formulário de Informações Médicas, assinado pelo médico do paciente);
– Apresentar documentos que comprovem a necessidade de acompanhamento.
O operador aéreo deve responder em até 48 horas após a solicitação.
Barros aguarda o preenchimento do formulário por parte do médico dos gêmeos para submetê-lo à análise da Latam. Assim que for aprovado, o destino da família já está escolhido: “Cuiabá, vamos viajar primeiro para rever a família”.
Veja os regulamentos e orientações das companhias Gol, Azul e Latam.
O que diz a resolução da ANAC
A Resolução 280/2013 da ANAC estabelece as regras para o transporte aéreo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com o objetivo de garantir a acessibilidade dessas pessoas aos serviços de aviação civil.
A norma determina que as empresas devem disponibilizar assistência especial e equipamentos de acessibilidade, como cadeiras de rodas, para facilitar a locomoção desses passageiros dentro dos terminais aéreos.
O documento também prevê que os passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida devem receber tratamento prioritário no embarque, desembarque e durante o voo. Também ficou estipulado o dever das empresas disponibilizarem informações sobre as condições de acessibilidade dos voos, assim como realizarem treinamento específico para os funcionários que lidam diretamente com os passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.
Caso as empresas aéreas descumpram as regras estabelecidas na Resolução 280/2013 da ANAC, poderão ser penalizadas com multas e sanções administrativas.
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Sarah Dam Freitas, advogada da equipe de Direito Administrativo, Tributário e Previdenciário no escritório Ibaneis Advocacia, publicou artigo no Migalhas defendendo o reajuste dos quintos e décimos e trazendo para destaque a omissão do Executivo em promover a revisão geral anual (RGA).
Os argumentos e tese do texto embasam ações da ANAJUSTRA Federal para o reajuste da parcela.
“Em virtude da previsão do art. 15, §1º, da lei 9.527/1997, as parcelas de quintos e décimos dos servidores públicos somente são reajustadas pela revisão geral de remuneração. No entanto, há de se questionar: como garantir a preservação do valor real de tais parcelas se o Poder Executivo tem sido omisso quanto ao cumprimento de seu dever constitucional previsto no art. 37, X, da CF/88?”, destacou.
Leia o artigo na íntegra no nosso site
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