Entenda os andamentos mais recentes de cinco ações
Processos apresentam cenário positivo em temas como previdência, URV e verbas…
Como divulgado na semana passada, foi julgada procedente a ação coletiva da ANAJUSTRA Federal que objetiva assegurar o pagamento retroativo dos benefícios salariais previstos expressamente nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no art. 13, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/06 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º).
E, para atender aos pedidos dos associados, a associação abre nesta terça-feira, 1º/12, as adesões ao segundo grupo da ação. Para ingressar, os servidores devem acessar a área restrita do site e assinar eletronicamente a autorização, por meio do sistema Autentique. O prazo de adesão vai até o dia 29/1/2021.
Quem pode participar
Podem participar da ação todos os servidores, que estejam regularmente associados à ANAJUSTRA Federal e que tenham ingressado nos quadros do Poder Judiciário Federal antes da vigência da Lei 13.317/2016.
Consulte se você já faz parte do pleito
Simulador
Para apresentar aos associados uma estimativa do proveito econômico pretendido na ação, a associação criou um simulador ajustado para que o servidor tenha um panorama da sua situação individual, informando o cargo efetivo exercido em 2016, se tinha cargo em comissão, GAE, GAS, GAJ, adicional por tempo de serviço, adicional de qualificação, etc. Ou seja, todas as rubricas que incidem sobre o vencimento básico e as parcelas do cargo em comissão porventura exercidos em 2016.
Preencha suas informações e calcule os valores que poderá receber
Entenda a ação
Os artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no art. 13, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/06 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º) asseguraram efeitos retroativos do aumento do vencimento básico a partir de 1º de junho de 2016 (que repercute nas demais vantagens salariais como GAJ, AQ, GAE, GAS, ATS, etc.) e dos valores dos Cargos em Comissão a partir de 1º de abril de 2016 (CJ’s de 01 a 04).
Ocorre que os presidentes dos Tribunais Superiores, por simples ato administrativo, materializado na Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, decidiram definir que os efeitos financeiros da Lei nº 13.317/2016, de 20 de julho de 2016, somente ocorreriam a partir da data de publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste de todos os servidores determinado pela Lei 13.317/2016 foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ foi subtraído em três meses e 20 dias.
Na sentença, o juiz federal entendeu pela flagrante inconstitucionalidade dos termos da Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, pois, ao arrepio do que estabeleciam os dispositivos supracitados da Lei nº 13.317/16, fixou data diversa para o início dos reajustes salariais, ofendendo portanto o princípio da legalidade, segundo o qual somente a lei tem força para obrigar ou desobrigar o cumprimento da norma, extrapolando assim o seu poder de regulamentar ao dispor sobre o termo inicial dos efeitos financeiros de forma distinta do estabelecido pelo poder legislativo.
Com isso, o pedido foi julgado procedente para anular a referida portaria conjunta e condenar a União ao pagamento das diferenças remuneratórias dos períodos anteriores à data de publicação da Lei, na forma já mencionada, devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Na decisão, também foi rejeitada a tese preliminar de ilegitimidade ativa da ANAJUSTRA Federal sob o argumento da não juntada das autorizações expressas de cada associado. Isso porque, nos termos do próprio julgado do Supremo Tribunal Federal no RE 573.232/SC, a legitimidade de representação das associações civis está devidamente regularizada com a autorização em assembleia coletiva, requisito para o ajuizamento de qualquer demanda da ANAJUSTRA Federal.
Na ocasião do ajuizamento da referida ação, a ANAJUSTRA Federal representava apenas os servidores da Justiça do Trabalho.
Com a ampliação do universo de seus associados para todos os servidores do Poder Judiciário da União, a associação, atendendo a pedido de seus associados, irá ingressar com um novo grupo pleiteando a extensão do direito reconhecido na sentença tanto para os servidores da Justiça do Trabalho (que não ingressaram nesse primeiro grupo) como de todos os outros ramos do PJU.
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📚✨ Novo talento na literatura entre os associados!
O servidor João da Cruz Ramos Filho lançará seu primeiro livro infantojuvenil, O Brilho da Estrelinha Marrom — uma história que convida crianças e adultos a enxergarem o mundo com mais sensibilidade, imaginação e empatia.
Inspirado em memórias, sonhos e no cotidiano, o autor traz uma mensagem simples e poderosa:
💫 cada pessoa tem seu próprio brilho
A obra aborda temas como inclusão, amor e conscientização social, com um olhar leve e cheio de significado.
📍 O lançamento oficial será no dia 24 de abril, na Biblioteca Pública de Santa Catarina, na Rua Tenente Silveira, 343 – Centro, em Florianópolis.
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Viva a cidade que nasceu do sonho de Dom Bosco e da ousadia de Juscelino Kubitschek. A capital planejada para unir e desenvolver o Brasil, o “avião” de belos parques, das tesourinhas e do aconchego das superquadras.
Viva a capital que respira modernidade. A cidade onde o sol nasce no Lago Paranoá e se põe na Praça do Cruzeiro, lá no final do Eixo Monumental.
Viva o coração do Brasil, a terra que foi esperança e hoje é realidade. Viva a amada Brasília, que hoje comemora 66 anos.
📍 É também aqui que a ANAJUSTRA Federal mantém sua sede, de onde partem o cuidado, o apoio e a presença que chegam a associados de todo o país.
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O novo AQ pode mudar tudo 💡
Mais do que um benefício financeiro, o Adicional de Qualificação pode transformar a forma como o Judiciário se desenvolve.
Em uma entrevista publicada no nosso site, a reitora do IESLA mostra como a valorização da formação acadêmica pode gerar impacto real dentro dos tribunais — estimulando inovação, pesquisa e soluções mais eficientes.
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A ANAJUSTRA Federal esteve presente em ações de saúde e qualidade de vida promovidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
No dia 27 de março, em comemoração ao Dia das Mulheres, uma aula de dança reuniu participantes em um momento de movimento e integração. Já em 15 de abril, durante a Semana da Saúde, novas atividades reforçaram a importância do cuidado contínuo com o bem-estar.
Nas duas ocasiões, agendas e calendários foram disponibilizados aos participantes, como forma de incentivo à organização e à qualidade de vida no dia a dia.
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O Colégio Cruzeiro @colegiocruzeirooficial, parceiro da ANAJUSTRA Federal, foi eleito pelo segundo ano consecutivo como a escola mais amada do Rio de Janeiro, segundo a Veja Rio.
Um reconhecimento que nasce do dia a dia, da relação com as famílias e da excelência no ensino.
Parabenizamos pela conquista e reforçamos: associados da ANAJUSTRA Federal contam com desconto nas mensalidades.
Saiba mais no Clube de Vantagens.
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