ANAJUSTRA requer pagamento de adicional de penosidade para servidores do Judiciário

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A ANAJUSTRA protocolou na segunda-feira, 28, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido para que seja concedido o adicional de penosidade aos servidores do Judiciário, que estão em exercício em zonas de fronteira e em localidades que apresentam situação inóspita de trabalho.

O direito ao adicional foi instituído há mais de vinte anos, mas está suspenso desde a edição da Lei Ordinária 9.527/97, que alterou as normas que o regulamentavam. No requerimento, a associação sustenta que o direito à percepção do adicional de penosidade permanece já que é garantido pela Constituição da República e previsto na Lei 8112/90 e que ele só pode ser revogado por meio de emenda constitucional.

“No ano passado, por exemplo, o Ministério Público baixou uma portaria para regulamentar o pagamento do benefício. O que pretendemos é que os servidores do Judiciário tenham o mesmo tratamento e a única forma de garantir isso é fazer com que o CNJ edite uma nova regulamentação, fixando percentuais e localidades”, ressalta o coordenador-geral da ANAJUSTRA, Antônio Carlos Parente.

Ainda segundo o requerimento, que ganhou o número 100012989168626-1959, o Poder Judiciário conta com considerável número de servidores e magistrados laborando em localidades inóspitas, sujeitos à fadiga mental e física, à doenças decorrentes da exposição a agentes nocivos e outras condições penosas de trabalho, sem contraprestação pecuniária.

Entenda

A Lei nº 8.270/91, regulamentada pelo Decreto nº 493/92, criou a Gratificação Especial de Localidade (GEL) para os servidores públicos federais. No entanto, o recebimento do adicional se deu de modo temporário, pois apesar de deflagrado o direito à percepção da GEL pela Constituição da República e pela Lei 8112/90, a MP nº 1.573/96, convertida na Lei Ordinária nº 9.527/97, estranhamente fez desaparecer a substância do direito ao adicional de penosidade pela simples extinção/alteração das normas que a regulamentaram.

A Lei nº 9.527/97, tão-somente se limitou a inserir a Gratificação Especial de Localidade – GEL  no rol de vários dispositivos legais por ela revogados, conforme segue transcrito:

 “Art. 2º Ficam extintas as gratificações a que se referem o item VI do Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, o item V do Anexo IV da Lei nº 6.861, de 26 de novembro de 1980, o Anexo I do Decreto-Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981, e o art. 17 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. § 1º A importância paga em razão da concessão das gratificações a que se refere o caput deste artigo passa a constituir, a partir da publicação desta Lei e em caráter transitório, vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente a atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.” (g.n).

Em suma, só se concebe, como efeito decorrente da Lei nº 9.527/97, art. 2º, §2º, a suspensão do pagamento do adicional de penosidade, não a sua extinção com definitividade. 

abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nyafter an abortion website-knowledge.com las vegas abortion clinicshow to cheat on my husband why men have affairs cheaterswife cheated on me now what dabbeltinsurance.com wife wants to cheat

Acessos: 0

Após o período eleitoral, o Congresso volta com promessas de avanço em pautas importantes para o funcionalismo público. Em meio às disputas políticas e decisões críticas, temas como a isenção de IR para doenças graves e a reforma da previdência ganham espaço.

”Essa pauta é uma questão de dignidade e respeito aos direitos humanos. Por isso, estamos diretamente atuando na defesa dessa aprovação", destaca assessor parlamentar Roberto Bucar sobre o PL 722/23. 

Leia o artigo completo em nosso site e acompanhe os bastidores dessa movimentação no Congresso com a coluna "De Olho em Brasília".

#PLs #defesadeinteresse #ANAJUSTRAFederal
🧠 Você sabia? A prática regular de atividades físicas pode ajudar na saúde do seu cérebro.
Cuidar da mente é essencial para uma vida saudável e feliz, especialmente à medida que envelhecemos. Veja essas dicas para preservar sua saúde cerebral:

Pratique exercícios físicos: Movimentar-se regularmente melhora a circulação e protege o cérebro.

Alimente-se bem: Opte por alimentos ricos em antioxidantes e ômega-3, como peixes, vegetais e frutas.

Durma bem: Um sono reparador é crucial para a memória e a saúde mental.

Exercite o cérebro: Jogos, leituras e desafios intelectuais ajudam a manter a mente ativa.

Cultive laços sociais: Ter amigos e interagir socialmente combate o estresse e estimula o cérebro.

Reduza o estresse: Medite, respire fundo e busque momentos de paz para proteger sua saúde mental.

Modere o consumo de álcool: Evitar o excesso de álcool ajuda a preservar as células específicas.

Cuide do coração: A saúde do coração está ligada à saúde cerebral. Monitore sua pressão e colesterol.

✨ Prevenir é o melhor remédio! Cuide do seu cérebro hoje para um amanhã mais saudável!

#JUSAÚDE #ANAJUSTRAFederal #saúdedoservidor
📔🗓️✨Quem não vê a hora de planejar 2025? 

O envio do nosso calendário e agenda está próximo de começar. E, se prepare! 

Você vai se surpreender, porque eles estão mais lindos e funcionais que nunca! 

#anajustrafederal #agenda2025 #agendaanajustrafederal #associadoanajustrafederal