ANAJUSTRA entra com MI para assegurar revisão anual de remuneração

A ANAJUSTRA irá ajuizar mandado de injunção (MI)* no Supremo Tribunal Federal (STF), visando garantir a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, conforme o artigo 37, inciso X, da Constituição da República.

As últimas revisões gerais de remuneração dos servidores públicos da União foram em 2001, com a edição da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, que concedeu o reajuste no percentual de 3,5% e em 2003, com a edição da Lei nº 10.697, de 2 de julho de 2003, que concedeu o reajuste no percentual de 1%.

Desde então, a inflação vem diminuindo os salários dos servidores públicos. Nos últimos cinco anos, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) chegou a atingir o percentual de 30,73%.

Sendo assim, a medida proposta pela ANAJUSTRA é imprescindível para assegurar que os servidores possam ter restabelecido seu poder de compra.

Todos os associados podem participar da ação que tem prazo de ingresso até 15 de agosto. Para se inscrever, preencha a autorização e envie para a sede, em Brasília, ou uma das subsedes da ANAJUSTRA. Confira os endereços.

*Mandado de injunção

Quando as autoridades administrativas deixam de fazer valer processo legislativo necessário à regulamentação e ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, tal omissão ocasiona prejuízo ao cidadão que não pode valer-se imediatamente do direito assegurado pela Constituição.

Para essas situações foi criado o mandado de injunção, remédio constitucional que visa declarar a mora das autoridades administrativas que se omitem em promover a deflagração do processo legislativo essencial ao exercício do direito.

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