ANAJUSTRA obtém nova vitória em favor dos associados

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve a sentença favorável de 1° Grau à ação dos 13,23%, impetrada pela ANAJUSTRA em 2009. A ação garante aos associados o direito à revisão geral de remuneração no percentual de 13,23%, desde 01/05/2003 até a presente data. A decisão não é definitiva, cabendo recurso por parte da União ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o assessor jurídico da ANAJUSTRA, Ibaneis Rocha, a jurisprudência do TRF da 1ª Região vinha se posicionando de forma contrária. “Mas diante de um trabalho árduo de convencimento, com entrega de memoriais e sustentação oral, conseguimos mudar o posicionamento dos julgadores, que reconheceram ser incorreta a posição do Executivo em conceder revisão geral diferenciada, utilizando-se do subterfúgio do abono pecuniário”, completa.

Diante da decisão, a ANAJUSTRA relembra que todos os associados podem aderir à ação, inclusive novos associados, para que tenham o seu direito garantido e recebam o valor que é devido.

Os associados que desejam participar e ainda não enviaram autorização, deverão preencher o  formulário de autorização e enviar, juntamente com a cópia de identidade e do CPF para a ANAJUSTRA, no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília-DF.

Formulário de adesão

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Histórico

Em maio de 2003, foi promovida a revisão geral dos servidores públicos, mediante a edição das Leis nºs 10.697 e 10.698, que concederam a todos os servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o reajuste de 1%, a partir de janeiro de 2003 e a vantagem pecuniária individual – VPI de R$ 59,87, a partir de maio de 2003, respectivamente.

Essa sistemática ocasionou uma violação à Constituição Federal, que impõe uma estrita obediência à igualdade de índice de revisão geral, visto que o valor da VPI representou um reajuste nos menores salários no percentual de 13,23%. Nas demais carreiras, especialmente nas do Poder Judiciário e Legislativo, o referido valor não atingiu o mesmo percentual de reajuste.
 

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