Diferença da GAJ – Isonomia no pagamento: saiba se você pode participar

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A ANAJUSTRA lançou recentemente a ação de diferença da GAJ, buscando a isonomia no pagamento dessa gratificação para cada um dos cargos que compõe a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União.

Nessa ação, a entidade requer que seja calculado o valor da Gratificação de Atividade Judiciária sobre o maior vencimento básico desses cargos previsto no Anexo II da Lei 11.416/06 (Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário).

Podem participar da ação os servidores que não estão no último nível da carreira e, em razão do prazo prescricional, os servidores que não estavam, pelo menos nos últimos cinco anos, no último nível da carreira.

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Confira a tese:

Os servidores do Poder Judiciário são remunerados pelo cargo efetivo o Vencimento Básico do Cargo acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ e das vantagens pecuniárias permanentes, conforme dispõem o artigo 11 da Lei 11.416/06, vejamos:

Art. 11.  A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelos Vencimentos Básicos do cargo e pela Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

A fórmula de cálculo da GAJ está disciplinada no artigo 13 da L. 11.416/06, determinando que incida o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico fixado no Anexo II da lei.

Diferentemente das leis anteriores, que explicitamente fixava como base de cálculo de incidência da GAJ o vencimento relativo ao padrão ocupado pelo servidor, o critério de cálculo da GAJ foi alterado na novel legislação para fazer incidir o percentual não mais sobre padrão em que estiver posicionado o servidor, revelando que a base de cálculo da vantagem deverá ser o maior padrão de vencimento básico previsto no Anexo II da lei, ou último padrão do cargo.

No entanto, a administração vem fazendo incidir o percentual da GAJ sobre o padrão em que o servidor está posicionado, reduzindo o valor do benefício em flagrante afronta ao comando legal.

A fórmula de pagamento atualmente adotada acarreta um prejuízo mensal aos nossos associados proporcional a diferença entre o vencimento da referência em que ele está posicionado e o vencimento da última referência do cargo.

Os exemplos a seguir demonstram a situação para os servidores em início de carreira:

Para corrigir a referida distorção, a ANAJUSTRA irá propor ação coletiva visando o adequado pagamento da GAJ, bem como pleiteando o pagamento dos valores retroativos devidos.

Para participar, os filiados devem encaminhar autorização para a sede da associação, no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou uma das subsedes.

Clique aqui para imprimir sua autorização

 

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, autorizou a conversão da licença-prêmio não utilizada em pecúnia (indenização em dinheiro) para os servidores ativos do órgão.

O pedido foi feito pela ANAJUSTRA Federal em conjunto com outras entidades, com base no princípio da isonomia, já que os ministros do tribunal passaram a ter esse direito reconhecido pela Resolução Administrativa nº 2.687/2025, como adotado no MPU.

As entidades também pediram que o auxílio-alimentação fosse incluído no valor da indenização. O presidente do TST determinou, no entanto, que essa questão deve aguardar posicionamento do STF, do CNJ e dos Tribunais Superiores.

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PODSER | IMPOSTO DE RENDA

Nosso Episódio #17 do PodSer está no ar.

Nele, você entende o que fazer antes, durante e depois da entrega da sua declaração, com as dicas do especialista José Carlos Dorte, da consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal.

🎙️Neste trecho, Dorte fala sobre a Declaração de Ajuste Anual.
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O prazo de envio termina no final deste mês. Se tem alguma dúvida, a consultoria da associação pode te ajudar por e-mail, chat, Whats e até por ligação agendada.

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