Restituição de Imposto retido sobre Quintos: mais uma vitória da ANAJUSTRA

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A sentença beneficia os associados que receberam quintos, tanto judicial como administrativamente, fazendo com que a incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos de forma acumulada, siga o regime de competência e não o de caixa, que foi o utilizado no pagamento.

No regime de caixa o imposto é calculado sobre o valor total recebido acumuladamente. Já no regime de competência, o imposto é obtido aplicando-se a tabela, deduções e alíquotas da época a que se refere o pagamento, em separado dos demais rendimentos mensais recebidos.

A diferença de imposto entre os dois regimes é significativa, representando, quando se utiliza o regime de competência, um valor menor ou nenhum imposto. Sendo assim, foi decidido que a União fará a devolução, corrigida pela SELIC, do imposto pago a maior sobre esses recebimentos.

Afastando uma preliminar da União, o Juiz Federal da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, Dr. Francisco Neves da Cunha, afirmou que a ANAJUSTRA “possui ampla legitimidade ativa ad causam para atuar como substituto processual da categoria que representa, nos termos do art. 5º, inciso XXI, da CF/88, bastando a autorização genérica para a defesa dos seus associados constante no estatuto da entidade”.

Os servidores ativos e inativos da Justiça do Trabalho que perceberam valores de quintos acumuladamente de exercícios anteriores, judicial ou administrativamente, nos últimos cinco anos são alcançados por essa ação e podem pleitear a restituição do imposto que foi retido a maior quando do pagamento.

Confira a íntegra da decisão

Associado, caso você se enquadre nessa situação e ainda não participa da ação, preencha o formulário de adesão e envie para a sede ou uma das subsedes da ANAJUSTRA.

Caso você ainda não seja associado, clique aqui

 

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Você já viu a entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes? 

Em vídeo, eles contam o que muda para o servidor com Quintos com a decisão do STF sobre o MS 39881, maior conquista judicial da ANAJUSTRA Federal nos últimos tempos! Neste trecho, a advogada explica as duas determinações que o TCU deve seguir a partir de agora.  

Você já sabe quais são? Se ainda não e tem Quintos incorporados, você deve assistir! 

Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed. 

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Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.

Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.

Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.

📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach

Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural

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Sabe aquele cheirinho de agenda nova? 😍

Ele está cada vez mais perto!

Com o apoio da Financeira BRB, a ANAJUSTRA Federal vai presentear todos os associados com a agenda e o calendário 2026, seus novos aliados para um ano organizado do início ao fim. 💚

@brb_financeira 
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