Boletim jurídico traz andamentos de seis ações
Entenda as movimentações com resumos em linguagem simples.
Em março e abril a ANAJUSTRA lançou seis novas ações em favor dos servidores públicos da Justiça de Trabalho. Para aderir às proposições, o associado deve enviar autorização até o dia 31 de maio.
“A ideia é manter constantes estudos na busca de ações judiciais viáveis, capazes de oportunizar aos associados reais chances de obtenção de melhorias salariais”, afirma o assessor jurídico da entidade, Renato Broges.
Confira um resumo das ações e participe dessa força em busca dos direitos dos servidores públicos:
Ação para receber a FC ou o DAS na Aposentadoria
O direito ao artigo 193 RJU é claro e exige apenas o exercício de função por determinado lapso temporal para que o servidor possa receber seu valor na aposentadoria. O TCU firmou posicionamento no sentido de que, após 18/01/1995, houve suspensão da eficácia do artigo 193 por força da MP 831/1995. Com a edição da Lei 9.527/97, segundo o entendimento da Corte de Contas, ocorreu a definitiva extinção da vantagem, conforme o Acórdão 2076/05 – Plenário TCU. Entretanto, essas conclusões do TCU não se mostram plausíveis.
Podem aderir a ação os servidores ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada. Confira a matéria
Imprima a autorização
Ação visa garantir 15,8% de aumento na remuneração geral – índice suprimido na Lei 12.774/12
A ANAJUSTRA realizou análise técnica contábil nas tabelas salariais do novo PCS (Lei 12.774/12), identificando que o maior reajuste conferido isoladamente foi no patamar de 9,2% ao Auxiliar Judiciário A1. Isso revelou que, ao contrário dos magistrados e dos servidores do Executivo e Legislativo, os servidores do Judiciário não receberam o reajustamento das tabelas em 15,8%.
Não se justifica que, para os servidores do Poder Judiciário, o percentual aplicado a sua remuneração, as suas tabelas salariais, aos cargos e funções comissionadas, a VPNI (quintos/décimos), o Adicional por tempo de serviço e demais vantagens não tenham recebido idêntico reajustamento, o que viola o art. 37, X da CF/88.
Para os servidores que já encaminharam a autorização antiga da ação do REAJUSTAMENTO DOS QUINTOS/VPNI EM 15,8%, não será necessário substituí-la pela nova. Confira a matéria.
Ação para devolução do PSSS incidente sobre adicionais e verbas não incorporadas
A Lei nº 10.887/04 prevê a não incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas descritas no rol exemplificativo do §1º, art. 4º. Contudo, alguns Tribunais Regionais vem cobrando o PSSS sobre adicional de treinamento, adicional noturno, horas-extras e outras verbas não incorporáveis ao salário, representando exação ilegal. A ação pede a suspensão da citada cobrança ilegal e a devolução dos valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos. Confira a matéria.
Imprima a autorização
Adicional de Penosidade/Localidade: ação visa garantir benefício
A União vem se negando à disciplinar os critérios de concessão do Adicional de Penosidade/Localidade em prol dos servidores públicos civis que laboram em regiões de fronteira e localidades nas quais as condições de vida o justifiquem. O que torna ineficaz a previsão legal contida no artigo 71 da L. 8.112/90, que dispõe “O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento”.
A ANAJUSTRA ajuizou demanda coletiva para obtenção do benefício aos seus associados, valendo-se da regulamentação utilizada pelo MPU ou pelo antigo regime de concessão da GEL, ambos plenamente aplicáveis ao caso. Confira a matéria.
Dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda
O Jurídico da ANAJUSTRA propôs ação coletiva para obter, em prol dos servidores, o direito de dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda, afastando os limites fixados na Lei nº 9.250/95, Decreto nº 3.000/99 e Instrução Normativa nº 15/2001 da Secretaria da Receita Federal.
Podem participar os servidores que possuem despesas com educação, sua e de seus dependentes. Quem pretender ingressar nessa demanda deverá remeter à ANAJUSTRA a autorização própria. O prazo para envio da documentação vai até 331 de maio. Confira a matéria.
Imprima a autorização
Recálculo do valor das Horas Extras – Fator de Divisão
A Consulta n. 005710-16.2009.2.00.0000, reconhece que o fator de divisão adotado para o cálculo das horas extras deveria observar a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, fixando o aludido patamar em 20o. Contudo, não foi considerado que, para algumas categorias, como médicos e odontólogos, a jornada é ainda menor e o fator de divisão poderia ser de 175, 150 e 100.
Outrossim, o CNJ não contemplou o pagamento do passivo da diferença das horas extras trabalhadas pelos servidores no período anterior à mudança do entendimento.
Podem participar os servidores que receberam ou recebem as horas extras. Confira a matéria.
Imprima a autorização
Para participar
Seguindo uma sugestão de um associado, os servidores agora podem preencher os dados ainda no computador. Mas deve imprimir, assinar a documentação e enviar à associação.
Envie a sua autorização, até o dia 31 de maio, para a sede da ANAJUSTRA, no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou uma das subsedes.
Ainda não é associado da ANAJUSTRA? Filie-se e faça parte das ações propostas pela entidade.
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Não existem palavras, flores ou qualquer homenagem que seja suficiente para expressar o tamanho da diferença que as mulheres fazem nos tribunais, nos gabinetes, nas audiências, na gestão, nos bastidores que movem o sistema e na vida de tantas pessoas impactadas pelo seu trabalho.
São elas que conciliam, decidem, organizam, lideram, acolhem e transformam.
Neste 8 de março, a ANAJUSTRA Federal celebra cada mulher que fortalece o Judiciário com competência, sensibilidade e coragem.
Vocês são parte essencial dessa história. 💜
Feliz Dia Internacional da Mulher!
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Nesta quinta feira, 5/3, o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, participou da 90ª edição do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), que reúne os presidentes dos 27 TREs do país e acontece em Recife.
Durante o encontro com os diretores gerais, Parente apresentou a atuação da associação e destacou os benefícios oferecidos aos servidores.
Na ocasião, os diretores-gerais dos TREs do Bahia, Raimundo Vieira Pinheiro, Santa Catarina, Gonçalo André Agostini Ribeiro, e do Paraná, Valcir Mombach, elogiaram a atuação da ANAJUSTRA Federal, informaram que são associados e aproveitaram o momento para fazer perguntas ao presidente da entidade.
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