Ações – Confira a retrospectiva 2013

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Durante todo o ano a ANAJUSTRA buscou o direito de seus associados diante da Justiça. Ações foram impetradas para garantir direitos àqueles que trabalham pela Justiça Trabalhista brasileira.

Confira um resumo das proposições feitas pela assessoria jurídica da ANAJUSTRA em 2013:

Ação visa garantir 15,8% de aumento na remuneração geral – índice suprimido na Lei 12.774/12

A ANAJUSTRA realizou análise técnica contábil nas tabelas salariais do novo PCS (Lei 12.774/12), identificando que o maior reajuste conferido isoladamente foi no patamar de 9,2% ao Auxiliar Judiciário A1. Isso revelou que, ao contrário dos magistrados e dos servidores do Executivo e Legislativo, os servidores do Judiciário não receberam o reajustamento das tabelas em 15,8%. Leia Mais

Ação para devolução do PSSS incidente sobre adicionais e verbas não incorporadas

A  Lei nº 10.887/04 prevê a não incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas descritas no rol exemplificativo do §1º, art. 4º. Contudo, alguns Tribunais Regionais vem cobrando o PSSS sobre adicional de treinamento, adicional noturno, horas-extras e outras verbas não incorporáveis ao salário, representando exação ilegal. A ação pede a suspensão da citada cobrança ilegal e a devolução dos valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos. Leia Mais

Adicional de Penosidade/Localidade: ação visa garantir benefício

A União vem se negando à disciplinar os critérios de concessão do Adicional de Penosidade/Localidade em prol dos servidores públicos civis que laboram em regiões de fronteira e localidades nas quais as condições de vida o justifiquem. O que torna ineficaz a previsão legal contida no artigo 71 da L. 8.112/90, que dispõe  “O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento”.

A ANAJUSTRA ajuizou demanda coletiva para obtenção do benefício aos seus associados, valendo-se da regulamentação utilizada pelo MPU ou pelo antigo regime de concessão da GEL, ambos plenamente aplicáveis ao caso. Leia Mais

Dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda

O Jurídico da ANAJUSTRA propôs ação coletiva para obter, em prol dos servidores, o direito de dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda, afastando os limites fixados na Lei nº 9.250/95, Decreto nº 3.000/99 e Instrução Normativa nº 15/2001 da Secretaria da Receita Federal.

Podem participar os servidores que possuem despesas com educação, sua e de seus dependentes. Quem pretender ingressar nessa demanda deverá remeter à ANAJUSTRA a autorização própria. O prazo para envio da documentação vai até 30 de abril. Leia Mais

Recálculo do valor das Horas Extras – Fator de Divisão

A Consulta n. 005710-16.2009.2.00.0000, reconhece que o fator de divisão adotado para o cálculo das horas extras deveria observar a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, fixando o aludido patamar em 20o. Contudo,  não foi considerado que, para algumas categorias, como médicos e odontólogos, a jornada é ainda menor e o fator de divisão poderia ser de 175, 150 e 100.

O CNJ não contemplou o pagamento do passivo da diferença das horas extras trabalhadas pelos servidores no período anterior à mudança do entendimento.

Podem participar os servidores que receberam ou recebem as horas extras. O prazo para adesão vai até o dia 30 de abril. Leia Mais

Enquadramento nos novos Padrões da Carreira

A ação visa obter o adequado enquadramento dos servidores na nova tabela salarial instituída no Anexo II da Lei nº 12.774 de 28 de dezembro de 2012. Isso porque, ao reduzir o número de padrões acabou por prejudicar servidores que já integravam a carreira a mais tempo, a Lei ocasionou distorções ao ponto de rebaixar o padrão do servidor de A3 para A1; B8 para B6 e assim sucessivamente.

Essa redução de padrões viola a legislação vigente, bem como a Constituição Federal no artigo 39, §1º, incisos I, II e III. Poderão participar todos os servidores que encontram nessa condição. Leia Mais

Ação visa pagamento de FC ou DAS na aposentadoria

Visa o direito ao artigo 193 RJU, que exige apenas o exercício de função comissionada por determinado lapso temporal para que o servidor possa receber seu valor na aposentadoria. Leia Mais

Pagamento da GAE cumulativamente com a Função Comissionada

Os servidores do Poder Judiciário Federal que recebem a Gratificação de Atividade Externa – GAE (Oficiais de Justiça) e que exercem Função Comissionada ou Cargo em Comissão não podem perceber essa GAE, cumulativamente com o valor da FC ou do DAS, nos termos do artigo 16, §2º, da Lei 11.416/06.

Entretanto, vários desses servidores são designados para exercer funções comissionadas ou cargos em comissão sem prejuízo da realização de atividades externas. Para esses funcionários, o não pagamento da GAE ou da FC e DAS, revela violação ao art. 4º da Lei 8.112/90, que veda a prestação de serviços gratuitos ao Estado. Leia Mais

Isonomia ao auxílio pré-escolar

Antes da edição da Portaria Conjunta nº 5(CNJ, CJF, CSJT, Tribunais Superiores e TJDF) que uniformizou, a partir de 20 de dezembro de 2011 o valor do auxílio pré-escolar no Judiciário Federal, cada Conselho e Tribunal fixou valores diversos desse benefício. A tese sustentada pela associação, e que está sendo acolhida por alguns juízes federais em ações individuais, é de que o estabelecimento desses valores diferenciados violava o princípio da isonomia.

A proposta da ANAJUSTRA visa justamente o pagamento da diferença corrigida entre o valor de auxílio pré-escolar percebido efetivamente pelo associado e os maiores valores do benefício pagos no âmbito do Poder Judiciário Federal. Leia Mais

Ação para receber a VPI na gratificação natalina e no adicional de 1/3 de férias

A Constituição Federal de 1988 estende aos servidores públicos, alguns dos direitos previstos aos demais trabalhadores, dentre eles, o décimo terceiro salário (gratificação natalina) e o adicional de um 1/3 de férias, que são concedidos nos termos do artigo 7°, incisos VIII e XVII e estendidos aos servidores públicos federais por força do artigo 39, § 3°, todos da Lei Maior.

Note-se que a Constituição Federal, ao estabelecer o direito ao décimo terceiro salário, dispôs que ele deve tomar por base a remuneração integral ou o valor da aposentadoria, no mesmo sentido, determinada que as férias sejam remuneradas com um terço a mais do que o salário normal, ou seja, 1/3 a mais do que normalmente recebe o empregado. Leia Mais 

why women cheat reasons why women cheat on their husbands why married men cheathow to cheat on husband sledaddicts.com catching a cheaterwhen your wife cheats my wife cheated on me now what do i do how to know your wife cheated

Acessos: 17

Você já imaginou percorrer o Caminho da Fé 20 vezes e acumular mais de 6 mil km de caminhada? Esse é o relato inspirado de Oswaldo Buzzo, associado do TRT15, que transformou suas jornadas em um livro incrível, cheio de histórias, desafios e superações.

📖 No livro, Oswaldo compartilha suas experiências como peregrino, incluindo dicas, reflexões sobre a vida e a fé, e conselhos para quem deseja se aventurar nessa jornada. Como ele diz: "A caminhada é a melhor metáfora do viver."

🌟 Para quem busca inspiração e um novo olhar sobre as peregrinações, O Peregrino de Aparecida está disponível em versão impressa e ebook nas principais plataformas. Quer saber mais? Acesse o nosso blog Espaço Cultural e confira a matéria na íntegra.

#EspaçoCultural #AnajustraFederal #CaminhoDaFé #OPeregrinoDeAparecida #Caminhada #Peregrinação #Fé #Leitura #LivrosRecomendados #Cultura #Espiritualidade
Associados da ANAJUSTRA Federal têm uma oferta especial para aproveitar! Até 30/09, ganhe R$ 2 mil de desconto em uma mensalidade para fazer assinatura de um carro na Localiza Meoo! 🚘✨ @localizameoo 
Não perca essa oportunidade de dirigir com mais economia e estilo.

🔹 Data Limite: 30/09 
🔹 Desconto: R$ 2 mil OFF 
🔹 Oferta Exclusiva: Associados ANAJUSTRA Federal

🔗 Entre em contato agora e saiba mais!
anajustrabeneficios.com.br
📲 WhatsApp 6133226864
‌
#LocalizaMeoo #MêsDoCliente #OfertaEspecial #Desconto #ANAJUSTRAFederal #CarroNovo #Economia
Com a seca afetando 60% do Brasil, além do problema das queimadas, é essencial adotar medidas de proteção à saúde, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades. Siga essas orientações do Ministério da Saúde:

💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

- Evite atividades físicas ao ar livre.

- Fique longe de áreas com fumaça.

- Procure locais mais frescos e bem ventilados.

👩‍⚕️⚠️ Sintomas de alerta: náuseas, vômitos, tontura ou falta de ar? Busque atendimento médico imediatamente!

#JUSaúde #ANAJUSTRAfederal #Saude #Planodesaude
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

👉 Entenda mais sobre a VPI e suas implicações no nosso site! Link na bio. 

#JustiçaTrabalhista #DireitosDosServidores #VPI #ANAJUSTRAFederal #Vitória #Reajuste #Conquista #Justiça
A ANAJUSTRA Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corte encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei para Revisão Geral Anual (RGA) de remunerações dos servidores do Poder Judiciário Federal.

O objetivo é repor perdas salariais da inflação acumulada entre 2003 e 2023, além de pleitear indenização por danos materiais gerados pela desvalorização dos vencimentos nesse período.

💼 Perdas de até 120,23% no poder de compra ao longo dos anos.
💰 Indenização por perdas acumuladas.
📊 A Correção está prevista na Constituição e queremos garantir esse direito.

#ANAJUSTRAFederal #ValorizaçãoDosServidores #RevisãoGeralAnual #RGA #JudiciárioFederal #DireitosDoServidor