
Advogados explicam o que muda com decisão do STF
Assista ao vídeo.
Durante todo o ano a ANAJUSTRA buscou o direito de seus associados diante da Justiça. Ações foram impetradas para garantir direitos àqueles que trabalham pela Justiça Trabalhista brasileira.
Confira um resumo das proposições feitas pela assessoria jurídica da ANAJUSTRA em 2013:
Ação visa garantir 15,8% de aumento na remuneração geral – índice suprimido na Lei 12.774/12
A ANAJUSTRA realizou análise técnica contábil nas tabelas salariais do novo PCS (Lei 12.774/12), identificando que o maior reajuste conferido isoladamente foi no patamar de 9,2% ao Auxiliar Judiciário A1. Isso revelou que, ao contrário dos magistrados e dos servidores do Executivo e Legislativo, os servidores do Judiciário não receberam o reajustamento das tabelas em 15,8%. Leia Mais
Ação para devolução do PSSS incidente sobre adicionais e verbas não incorporadas
A Lei nº 10.887/04 prevê a não incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas descritas no rol exemplificativo do §1º, art. 4º. Contudo, alguns Tribunais Regionais vem cobrando o PSSS sobre adicional de treinamento, adicional noturno, horas-extras e outras verbas não incorporáveis ao salário, representando exação ilegal. A ação pede a suspensão da citada cobrança ilegal e a devolução dos valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos. Leia Mais
Adicional de Penosidade/Localidade: ação visa garantir benefício
A União vem se negando à disciplinar os critérios de concessão do Adicional de Penosidade/Localidade em prol dos servidores públicos civis que laboram em regiões de fronteira e localidades nas quais as condições de vida o justifiquem. O que torna ineficaz a previsão legal contida no artigo 71 da L. 8.112/90, que dispõe “O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento”.
A ANAJUSTRA ajuizou demanda coletiva para obtenção do benefício aos seus associados, valendo-se da regulamentação utilizada pelo MPU ou pelo antigo regime de concessão da GEL, ambos plenamente aplicáveis ao caso. Leia Mais
Dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda
O Jurídico da ANAJUSTRA propôs ação coletiva para obter, em prol dos servidores, o direito de dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda, afastando os limites fixados na Lei nº 9.250/95, Decreto nº 3.000/99 e Instrução Normativa nº 15/2001 da Secretaria da Receita Federal.
Podem participar os servidores que possuem despesas com educação, sua e de seus dependentes. Quem pretender ingressar nessa demanda deverá remeter à ANAJUSTRA a autorização própria. O prazo para envio da documentação vai até 30 de abril. Leia Mais
Recálculo do valor das Horas Extras – Fator de Divisão
A Consulta n. 005710-16.2009.2.00.0000, reconhece que o fator de divisão adotado para o cálculo das horas extras deveria observar a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, fixando o aludido patamar em 20o. Contudo, não foi considerado que, para algumas categorias, como médicos e odontólogos, a jornada é ainda menor e o fator de divisão poderia ser de 175, 150 e 100.
O CNJ não contemplou o pagamento do passivo da diferença das horas extras trabalhadas pelos servidores no período anterior à mudança do entendimento.
Podem participar os servidores que receberam ou recebem as horas extras. O prazo para adesão vai até o dia 30 de abril. Leia Mais
Enquadramento nos novos Padrões da Carreira
A ação visa obter o adequado enquadramento dos servidores na nova tabela salarial instituída no Anexo II da Lei nº 12.774 de 28 de dezembro de 2012. Isso porque, ao reduzir o número de padrões acabou por prejudicar servidores que já integravam a carreira a mais tempo, a Lei ocasionou distorções ao ponto de rebaixar o padrão do servidor de A3 para A1; B8 para B6 e assim sucessivamente.
Essa redução de padrões viola a legislação vigente, bem como a Constituição Federal no artigo 39, §1º, incisos I, II e III. Poderão participar todos os servidores que encontram nessa condição. Leia Mais
Ação visa pagamento de FC ou DAS na aposentadoria
Visa o direito ao artigo 193 RJU, que exige apenas o exercício de função comissionada por determinado lapso temporal para que o servidor possa receber seu valor na aposentadoria. Leia Mais
Pagamento da GAE cumulativamente com a Função Comissionada
Os servidores do Poder Judiciário Federal que recebem a Gratificação de Atividade Externa – GAE (Oficiais de Justiça) e que exercem Função Comissionada ou Cargo em Comissão não podem perceber essa GAE, cumulativamente com o valor da FC ou do DAS, nos termos do artigo 16, §2º, da Lei 11.416/06.
Entretanto, vários desses servidores são designados para exercer funções comissionadas ou cargos em comissão sem prejuízo da realização de atividades externas. Para esses funcionários, o não pagamento da GAE ou da FC e DAS, revela violação ao art. 4º da Lei 8.112/90, que veda a prestação de serviços gratuitos ao Estado. Leia Mais
Isonomia ao auxílio pré-escolar
Antes da edição da Portaria Conjunta nº 5(CNJ, CJF, CSJT, Tribunais Superiores e TJDF) que uniformizou, a partir de 20 de dezembro de 2011 o valor do auxílio pré-escolar no Judiciário Federal, cada Conselho e Tribunal fixou valores diversos desse benefício. A tese sustentada pela associação, e que está sendo acolhida por alguns juízes federais em ações individuais, é de que o estabelecimento desses valores diferenciados violava o princípio da isonomia.
A proposta da ANAJUSTRA visa justamente o pagamento da diferença corrigida entre o valor de auxílio pré-escolar percebido efetivamente pelo associado e os maiores valores do benefício pagos no âmbito do Poder Judiciário Federal. Leia Mais
Ação para receber a VPI na gratificação natalina e no adicional de 1/3 de férias
A Constituição Federal de 1988 estende aos servidores públicos, alguns dos direitos previstos aos demais trabalhadores, dentre eles, o décimo terceiro salário (gratificação natalina) e o adicional de um 1/3 de férias, que são concedidos nos termos do artigo 7°, incisos VIII e XVII e estendidos aos servidores públicos federais por força do artigo 39, § 3°, todos da Lei Maior.
Note-se que a Constituição Federal, ao estabelecer o direito ao décimo terceiro salário, dispôs que ele deve tomar por base a remuneração integral ou o valor da aposentadoria, no mesmo sentido, determinada que as férias sejam remuneradas com um terço a mais do que o salário normal, ou seja, 1/3 a mais do que normalmente recebe o empregado. Leia Mais
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Você já viu a entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes?
Em vídeo, eles contam o que muda para o servidor com Quintos com a decisão do STF sobre o MS 39881, maior conquista judicial da ANAJUSTRA Federal nos últimos tempos! Neste trecho, a advogada explica as duas determinações que o TCU deve seguir a partir de agora.
Você já sabe quais são? Se ainda não e tem Quintos incorporados, você deve assistir!
Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.
Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.
Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.
📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach
Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural
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Sabe aquele cheirinho de agenda nova? 😍
Ele está cada vez mais perto!
Com o apoio da Financeira BRB, a ANAJUSTRA Federal vai presentear todos os associados com a agenda e o calendário 2026, seus novos aliados para um ano organizado do início ao fim. 💚
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No dia 11 de outubro, o Brasil celebra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, data que reforça a importância da inclusão, da acessibilidade e do respeito às diferenças. 💚
Na ANAJUSTRA Federal, temos orgulho de compartilhar a história de Marcos André, servidor do TRT da 2ª Região, que completou recentemente 20 anos de serviço público.
Cego desde o nascimento, Marcos construiu sua trajetória com coragem, fé e propósito — e hoje é exemplo de que a deficiência não limita o talento, o esforço nem o sonho de servir com excelência.
Em outubro de 2023, Marcos participou da 4ª Live Sarau da ANAJUSTRA Federal, e revelou ser um instrumentista nato. Ele toca escaleta, flauta doce, piano e teclado. Outra paixão são os poemas. Ele tem cerca de 30 de sua autoria. “Já dá para fazer um livro”, diz o associado que tem como principal referência a poetisa portuguesa Florbela Espanca.
👏 Que histórias como a de Marcos André continuem lembrando a todos nós que a verdadeira inclusão começa com empatia, oportunidade e respeito.
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