Boletim jurídico traz andamentos de seis ações
Entenda as movimentações com resumos em linguagem simples.

Até a edição da Lei nº 12.350/2010, todos os pagamentos administrativos e judiciais de valores retroativos devidos aos servidores, que fossem efetuados de forma acumulada, tinham a incidência do Imposto de Renda com a alíquota calculada sobre o montante apurado da dívida, no regime de caixa.
Os pagamentos administrativos e judiciais dos quintos/décimos/VPNI, ocorridos até 2011, tiveram a incidência da maior alíquota do imposto (27,5%), quando considerado o valor mensal da prestação paga acumuladamente, o tributo sequer haveria de ser pago pelo servidor.
Visando corrigir essa distorção, a ANAJUSTRA ingressou com o processo nº 0022862-96.2011.4.01.3400, onde se sagrou vencedor mediante decisão transitada em julgado, que assegurou aos associados a devolução do Imposto de Renda cobrado a maior, relativamente aos pagamentos administrativos e judiciais dos quintos/décimos/VPNI.
Quem pode ser beneficiado?
Podem se beneficiar da referida decisão todos os servidores associados que receberam quintos/décimos/VPNI na ação coletiva nº 2004.34.00.048565-0, até 2011, e/ou os que receberam valores dos quintos acumuladamente na via administrativa.
Quais documentos encaminhar para execução?
Para liquidar o valor e executar o crédito dos associados, a ANAJUSTRA vai precisar dos seguintes documentos:
Recebimento na via judicial:
• Cópia da página da declaração do imposto de renda entregue na Receita Federal, conforme modelo, no ano seguinte ao exercício em que ocorreu o pagamento dos quintos, seja por via Judicial ou Administrativa;
• Extrato da Cédula C (modelo) ou comprovante de saque do Precatório/RPV, expedido pela fonte pagadora (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) – Nesses casos deve ser solicitado junto ao Banco que efetuou o pagamento do precatório ou RPV o informe de rendimentos (cédula C) dos anos-calendários de 2008/2009/2010/2011.
2. Recebimento da via administrativa
A ANAJUSTRA irá encaminhar requerimento administrativo para todos os Tribunais do Trabalho, solicitando as informações referentes aos pagamentos administrativos de quintos que foram realizados para os seus associados. Por esse motivo, acreditando no usual atendimento por parte das Administrações do Tribunais no envio desses dados, não há mais necessidade do associado solicitar e encaminhar essa informação, como informado anteriormente.
Os documentos devem ser enviados para o e-mail: restituicaoir@anajustra.org.br.
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Feliz Dia Internacional da Mulher!
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Nesta quinta feira, 5/3, o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, participou da 90ª edição do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), que reúne os presidentes dos 27 TREs do país e acontece em Recife.
Durante o encontro com os diretores gerais, Parente apresentou a atuação da associação e destacou os benefícios oferecidos aos servidores.
Na ocasião, os diretores-gerais dos TREs do Bahia, Raimundo Vieira Pinheiro, Santa Catarina, Gonçalo André Agostini Ribeiro, e do Paraná, Valcir Mombach, elogiaram a atuação da ANAJUSTRA Federal, informaram que são associados e aproveitaram o momento para fazer perguntas ao presidente da entidade.
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