Comunicado sobre o julgamento dos Quintos/Décimos/VPNI

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Senhores associados,

O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 19.03.2015, julgou o RE nº 638.115, selecionado no regime da repercussão geral, que tratava da incorporação dos quintos/décimos/VPNI pelo exercício de função comissionada/gratificada entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a vigência da MP nº 2.225-45/2001.

A Suprema Corte reputou inexistente o mencionado direito, contrariando firme orientação jurisprudencial do col. Superior Tribunal de Justiça.

Apesar do novo entendimento, contrário ao interesse dos servidores, os associados da ANAJUSTRA terão suas incorporações protegidas em virtude da existência de decisão judicial transitada em julgado no Processo nº 2004.34.00.048565-0 da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.

Ademais, os servidores do Poder Judiciário Trabalhista estão protegidos por força do que dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.784/99, que impede a Administração de anular os atos administrativos favoráveis aos seus destinatários depois de cinco anos.

Os atos administrativos que importaram em reconhecimento do mencionado direito no âmbito do col. TST(PA TST nº 23.456/2002-2) e dos Tribunais Regionais do Trabalho, remontam ao ano de 2006, com implemento da vantagem nos respectivos contracheques dos servidores, ou seja, já não podem ser revogados.

Desse modo, entendemos que a decisão do RE 638.115, apesar de negativa, não irá representar impacto na vida dos nossos associados, porque não interromperá as execuções das sentenças transitadas em julgado, nem impedirá o pagamento de eventuais precatórios/RPV já expedidos.

No entanto, é prudente aguardar a publicação do acórdão do RE 638.115, pois o Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento, decidiu que serão modulados os efeitos daquele julgado, ou seja, em princípio, valerá apenas para as situações futuras, preservando as concessões de quintos (1998-2001) já consolidadas administrativa e judicialmente, tornando indiscutível essa questão em relação aos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União.

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Tem Quintos incorporados?
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A entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes responde várias dúvidas sobre o MS 39881, entre elas, quem são os beneficiários da decisão do STF.
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A resposta está neste trecho do vídeo.
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Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.

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Você já viu a entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes? 

Em vídeo, eles contam o que muda para o servidor com Quintos com a decisão do STF sobre o MS 39881, maior conquista judicial da ANAJUSTRA Federal nos últimos tempos! Neste trecho, a advogada explica as duas determinações que o TCU deve seguir a partir de agora.  

Você já sabe quais são? Se ainda não e tem Quintos incorporados, você deve assistir! 

Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed. 

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Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.

Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.

Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.

📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach

Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural

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