Comunicado sobre o julgamento dos Quintos/Décimos/VPNI

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Senhores associados,

O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 19.03.2015, julgou o RE nº 638.115, selecionado no regime da repercussão geral, que tratava da incorporação dos quintos/décimos/VPNI pelo exercício de função comissionada/gratificada entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a vigência da MP nº 2.225-45/2001.

A Suprema Corte reputou inexistente o mencionado direito, contrariando firme orientação jurisprudencial do col. Superior Tribunal de Justiça.

Apesar do novo entendimento, contrário ao interesse dos servidores, os associados da ANAJUSTRA terão suas incorporações protegidas em virtude da existência de decisão judicial transitada em julgado no Processo nº 2004.34.00.048565-0 da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.

Ademais, os servidores do Poder Judiciário Trabalhista estão protegidos por força do que dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.784/99, que impede a Administração de anular os atos administrativos favoráveis aos seus destinatários depois de cinco anos.

Os atos administrativos que importaram em reconhecimento do mencionado direito no âmbito do col. TST(PA TST nº 23.456/2002-2) e dos Tribunais Regionais do Trabalho, remontam ao ano de 2006, com implemento da vantagem nos respectivos contracheques dos servidores, ou seja, já não podem ser revogados.

Desse modo, entendemos que a decisão do RE 638.115, apesar de negativa, não irá representar impacto na vida dos nossos associados, porque não interromperá as execuções das sentenças transitadas em julgado, nem impedirá o pagamento de eventuais precatórios/RPV já expedidos.

No entanto, é prudente aguardar a publicação do acórdão do RE 638.115, pois o Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento, decidiu que serão modulados os efeitos daquele julgado, ou seja, em princípio, valerá apenas para as situações futuras, preservando as concessões de quintos (1998-2001) já consolidadas administrativa e judicialmente, tornando indiscutível essa questão em relação aos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União.

why women cheat why do men have affairs why married men cheat

how to cheat on husband reasons why wives cheat on their husbands catching a cheater

Acessos: 9

🎓 Educação de qualidade com desconto especial para associados

O Colégio Batista Santos Dumont, parceiro da ANAJUSTRA Federal em Fortaleza (CE), está com condições especiais para matrículas até 30 de setembro:

📌 35% OFF na primeira parcela no ato da matrícula.

📌 Desconto fixo em todas as parcelas:
* 1 filho: 25%
* 2 filhos: 25% e 30%
* 3 filhos: 25%, 30% e 35%
* 4 filhos: 25%, 30%, 35% e 35%
🏫 Válido para as unidades Aldeota, Ed. Queiroz, Varjota e Seis Bocas.

💡 Garanta já sua vaga e aproveite mais este benefício exclusivo para associados!

#anajustrafederal #educação #fortaleza #ceará #beneficios #clubevantagens
9 0
SORTEIO DIA DOS PAIS | ANAJUSTRA FEDERAL 

Parabéns a Jucelino Souza de Jesus, do TRT10, que ganhou uma Alexa e veio buscar o prêmio na ANAJUSTRA Federal. 👏✨

Ele é um dos 65 ganhadores do sorteio, que contemplou todos os associados homens adimplentes.

#anajustrafederal #sorteio #premio #trabalhadorjusto #servidorjudiciario
54 3