Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que adicional de férias e horas extras são isentos de contribuição previdenciária. A decisão veio do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593.068, com repercussão geral. Mais de 30 mil ações devem ser afetadas por essa decisão. O resultado, porém, tem eficácia apenas para os casos anteriores à publicação da Lei 10.887/2004.
Segundo a tese proposta pelo relator, ministro Roberto Barroso, e aprovada pela maioria, a contribuição não deve ocorrer “sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”.
O julgamento começou em março de 2015, quando o relator sustentou que “o conjunto normativo é claríssimo no sentido de que a base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária só deve computar os ganhos habituais e os que têm reflexos para aposentadoria”.
Depois de várias suspensões por pedidos de vista, a discussão foi retomada na semana passada após o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele integrou a corrente vencida junto com os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Marco Aurélio. O entendimento do grupo era de que a relação entre servidor e estado é contributiva e não contratual. Por essa razão, não seria necessário existir a reciprocidade entre as partes.
Quintos e pauta
Os Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, dos Quintos, ainda não foram julgados. Eles constam na pauta da 36ª sessão extraordinária do Plenário do STF que ocorrerá na quarta-feira, 17/10, às 9h. A lista que contém o processo é a de número 6 do relator, ministro Gilmar Mendes.
Caso não sejam julgados pela manhã, os ED dos Quintos serão transferidos, como o restante da pauta, para a sessão ordinária com início no mesmo dia a partir das 14h. A pauta principal das duas sessões tem cinco ações sobre matéria processual, três sobre separação dos poderes, uma sobre controle de constitucionalidade, duas sobre regime tributário, uma sobre precatórios e uma sobre matéria penal.
Veja mais
Você pode acessar a pauta completa no site do STF e também acompanhar as sessões ao vivo pelo canal do Supremo no YouTube. Quem deseja saber mais sobre a ação dos Quintos, deve acessar a página especial no site da ANAJUSTRA.
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2025 foi um ano de crescimento, consolidação digital e, principalmente, mais tranquilidade financeira para os nossos associados.
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RETROSPECTIVA 2025 | CULTURA
2025 foi um ano de mais cultura na ANAJUSTRA Federal.
A 6ª edição da nossa Live Sarau marcou o calendário: transmitida diretamente no YouTube pela primeira vez, reuniu cinco associados que vivem a arte em diferentes expressões.
No blog Espaço Cultural, 11 novos participantes compartilharam suas obras, histórias e processos criativos, fortalecendo esse espaço que existe desde 2008 para valorizar os talentos do Judiciário Federal.
Entre as produções divulgadas no ano, estiveram livros, canções, poesias, crônicas e reflexões de autores e artistas de diversos tribunais do país.
Seguimos ampliando o alcance da cultura dentro da Associação.
E 2026 já promete novas histórias e novos talentos para descobrir.
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2025 termina com cinco importantes decisões judiciais para os nossos associados e cada conquista reforça nosso compromisso com valorização da carreira e melhores remunerações!
Seguimos juntos — sempre.
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RETROSPECTIVA 2025 | INSTITUCIONAL
💼 Presença que faz diferença.
Em 2025, a ANAJUSTRA Federal percorreu o país para estar onde o servidor está, em 12 estados, mais de 20 órgãos e mais de 50 eventos.
Foram encontros, escutas, homenagens e ações que aproximam, fortalecem e ampliam nossa atuação.
De norte a sul, seguimos lado a lado com quem constrói a Justiça todos os dias.
E em 2026, seguimos juntos, porque vem muito mais por aí.
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