
Apoie a Emenda 17 à PEC 18/2025
A proposta reconhece a importância das polícias dos Poderes e órgãos…
Deputados e senadores têm realizado sessões remotas para votar propostas legislativas. Na tela, a senadora Simone Tebet (MDB/MS). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado.
Além do problema de saúde pública, a pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19) traz também um complexo contratempo econômico para todo o mundo. Nesta sexta, a diretora-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), Kristalina Georgieva, e o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom, publicaram artigo em diversos jornais nos quais defendem que a dúvida entre salvar vidas ou empregos é “um falso dilema”.
“(…) salvar vidas ou salvar meios de subsistência. Este é um falso dilema – controlar o vírus é, quando muito, um pré-requisito para salvar meios de subsistência”, diz a publicação. Eles seguem recomendando que os governos invistam em movimentos de saúde, minimizem desemprego e falências.
No Brasil, as medidas oficiais nesse sentido vieram a partir da aprovação do estado de calamidade pública por meio do Decreto 6/2020 do Congresso Nacional, ainda em 20 de março. O texto permite que o Poder Executivo descumpra metas fiscais e diretrizes orçamentárias, gastando mais do que o previsto por conta do combate à pandemia. O projeto foi aprovado pelo senado na primera sessão virtual da Casa, por unanimidade. A partir daí vieram outras medidas emergenciais.
Responsabilidade fiscal e orçamento
Ainda para garantir legalidade aos atos do poder público durante o combate à pandemia, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liminar flexibilizando quatro artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
“(…) durante a emergência em saúde pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de covid-19, afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de covid-19”, diz o documento.
Redução de salários
Com a justificativa de evitar uma possível onda de desempregos, foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, 1º de abril, a Medida Provisória (MP) 936/2020. A norma permite que os setores da iniciativa privada reduzam proporcionalmente a jornada de trabalho e os salários dos empregados. Podem ser feitos cortes de de 25%, 50% ou 70% por até 90 dias.
Durante esse tempo, as pessoas afetadas terão garantia de estabilidade e receberão uma parcela do seguro desemprego como compensação. Apesar de já vigorar, a regra ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em no máximo 120 dias para a manutenção de sua eficácia.
Auxílio emergencial
Foi publicada no início da noite de quinta-feira, 2/4, a sansão presidencial à Lei 13.892/2020. Essa norma prevê o pagamento de auxílio emergencial no valor de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do novo Coronavírus. Podem receber até duas pessoas por família, sendo que mães-solo receberão R$ 1.200.
O pagamento é destinado a cidadãos maiores de idade que sejam trabalhadores informais, Micro Empreendedores Individuais (MEIs) ou contribuintes da Previdência Social com renda familiar mensal menor que três salários mínimos per capta ou três salários mínimos totais
Orçamento de guerra
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, apelidada de PEC do Orçamento de Guerra, está em fase final de votação na Câmara dos Deputados. A expectativa, segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ), é que a tramitação por lá seja encerrada ainda nesta sexta-feira, 3/4.
A medida convalida atos praticados de gestão econômica praticados pelo poder público a partir de 20 de março e estabelece regras que terão vigência enquanto durar o estado de calamidade pública. Com isso, será criado um regime extraordinário que facilita a execução do orçamento no tocante às medidas de combate ao novo Coronavírus.
Também está prevista a criação de um comitê de gestão para aprovar novas ações com impacto orçamentário. A bancada do partido NOVO apresentou duas emendas, de números 4 e 5, ao projeto propondo a redução temporária dos salários de servidores públicos em até 50%. Entretanto, texto apresentado pelo deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), relator, não incluiu esses dois pontos.
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Cego desde o nascimento, Marcos construiu sua trajetória com coragem, fé e propósito — e hoje é exemplo de que a deficiência não limita o talento, o esforço nem o sonho de servir com excelência.
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👏 Que histórias como a de Marcos André continuem lembrando a todos nós que a verdadeira inclusão começa com empatia, oportunidade e respeito.
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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
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