
Congresso Nacional em suspenso: reajuste salarial e o jogo político
A ANAJUSTRA Federal vai acompanhar a tramitação do PL 4750/25, buscando…
Segundo o texto, os aumentos serão de 8% ao ano, em 2026, 2027 e 2028.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.750/2025, que prevê o reajuste da remuneração de servidores do Poder Judiciário da União em três etapas, a partir de julho de 2026.
MInistros do STF já ganham o teto do funcionalismo: R$ 46,3 mil. Ou seja, para eles, não haverá aumento.
Segundo o texto, os aumentos serão de 8% ao ano, em 2026, 2027 e 2028, de forma sucessiva e cumulativa. A medida abrange cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas. O objetivo, de acordo com o STF, é recompor perdas inflacionárias acumuladas desde 2019.
Como ficam os reajustes:
+8% a partir de 1º de julho de 2026
+8% a partir de 1º de julho de 2027
+8% a partir de 1º de julho de 2028
Em um ofício encaminhado ao presidente da Câmara, Barroso destacou que a proposta “está em conformidade com o art. 169, §1º da Constituição Federal” e que já há previsão orçamentária no anexo V do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026.
O documento ainda afirma que o projeto é resultado de um trabalho conjunto dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
👉 Exemplo de vencimentos após o reajuste (Analista Judiciário, Classe C, Padrão 13):
R$ 10.035,51 em julho/2026
R$ 10.838,35 em julho/2027
R$ 11.705,42 em julho/2028
O projeto agora precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal. Caso seja aprovado, segue para sanção presidencial.
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O PL 4750/2025 já foi protocolado no Congresso Nacional e propõe recomposição parcial da remuneração em 3 parcelas de 8% (2026, 2027 e 2028), beneficiando servidores de cargos efetivos, cargos e funções comissionadas.
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🏛 O projeto seguirá para análise na Câmara e no Senado e, se aprovado, será enviado à sanção presidencial.
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Boa notícia passando na sua timeline!!
A Justiça concedeu liminar que suspende a cobrança do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) para associados participantes da ação da ANAJUSTRA Federal, primeiro grupo.
Isso significa que os valores recebidos a título de BE não terão mais desconto de IR na fonte, já que a verba tem caráter indenizatório e compensatório, e não de acréscimo salarial.
Como destacou nosso presidente, Antônio Carlos Parente:
“Suspender a cobrança de imposto é restabelecer a justiça e reconhecer a dignidade de quem dedicou sua vida ao serviço público.”
Essa é mais uma conquista da ANAJUSTRA Federal em defesa dos associados.
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