Comunicado: ação das alíquotas da previdência

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A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal informa que a Fazenda Nacional ajuizou Pedido de Suspensão de Liminar contra decisões liminares proferidas pelos juízos da 1ª, 2ª e 9ª Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, nas quais foi deferida tutela de urgência para suspender a aplicação do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária), remanescendo a cobrança no percentual de 11% para os representados/substituídos das entidades de classe autoras.

Diante do acolhimento do pedido da Fazenda Nacional, por decisão monocrática do desembargador presidente Italo Fioravanti Sabo Mendes, do TRF da 1ª Região, a assessoria jurídica da associação, através do escritório Ibaneis Advocacia, prontamente ingressou com agravo interno contra a decisão proferida, requerendo que seja conhecido o presente recurso e, no mérito pela improcedência da Suspensão de Liminar apresentado pela União (Fazenda Nacional).

Leia o agravo

Ressalta, ainda, que a decisão proferida pelo presidente do TRF da 1ª Região, apenas suspendeu os efeitos das liminares que haviam sido concedidas contra o aumento das alíquotas da previdência trazidas pela EC 103/2019, não havendo em se falar de reposição ao erário de valores porventura recebidos pelos servidores durante a vigência da tutela provisória.

Enquanto isso, a assessoria jurídica da entidade acompanhará a matéria que será debatida perante o STF, cuja previsão de julgamento em plenário virtual das ADI’s 6254, 6255 e 6528, tem pauta marcada para o dia 19/06.

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Com a seca afetando 60% do Brasil, além do problema das queimadas, é essencial adotar medidas de proteção à saúde, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades. Siga essas orientações do Ministério da Saúde:

💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

- Evite atividades físicas ao ar livre.

- Fique longe de áreas com fumaça.

- Procure locais mais frescos e bem ventilados.

👩‍⚕️⚠️ Sintomas de alerta: náuseas, vômitos, tontura ou falta de ar? Busque atendimento médico imediatamente!

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

👉 Entenda mais sobre a VPI e suas implicações no nosso site! Link na bio. 

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