ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal informa que a Fazenda Nacional ajuizou Pedido de Suspensão de Liminar contra decisões liminares proferidas pelos juízos da 1ª, 2ª e 9ª Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, nas quais foi deferida tutela de urgência para suspender a aplicação do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária), remanescendo a cobrança no percentual de 11% para os representados/substituídos das entidades de classe autoras.
Diante do acolhimento do pedido da Fazenda Nacional, por decisão monocrática do desembargador presidente Italo Fioravanti Sabo Mendes, do TRF da 1ª Região, a assessoria jurídica da associação, através do escritório Ibaneis Advocacia, prontamente ingressou com agravo interno contra a decisão proferida, requerendo que seja conhecido o presente recurso e, no mérito pela improcedência da Suspensão de Liminar apresentado pela União (Fazenda Nacional).
Ressalta, ainda, que a decisão proferida pelo presidente do TRF da 1ª Região, apenas suspendeu os efeitos das liminares que haviam sido concedidas contra o aumento das alíquotas da previdência trazidas pela EC 103/2019, não havendo em se falar de reposição ao erário de valores porventura recebidos pelos servidores durante a vigência da tutela provisória.
Enquanto isso, a assessoria jurídica da entidade acompanhará a matéria que será debatida perante o STF, cuja previsão de julgamento em plenário virtual das ADI’s 6254, 6255 e 6528, tem pauta marcada para o dia 19/06.
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