Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…

A ANAJUSTRA Federal prorrogou o prazo de adesão às ações do auxílio-moradia, do pagamento de Quintos ou Décimos cumulativos com a GAE (para oficiais de justiça), do Artigo 193 (para servidores aposentados) e da incorporação da GAJ. O novo prazo de inscrição é 30/9 e as autorizações devem ser assinadas eletronicamente na área restrita.
Confira detalhes e quem pode aderir aos títulos
Auxílio-moradia
Em virtude do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ter decidido que todo deslocamento de um servidor no âmbito de um mesmo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) importa em remoção, o que impediria o recebimento do auxílio-moradia, a ANAJUSTRA Federal ingressará com nova ação judicial para garantir o pagamento do auxílio aos servidores que foram ou que serão deslocados para outro município com a finalidade de ocupar cargo em comissão, independentemente do deslocamento ter ocorrido no âmbito do mesmo Regional.
Quem pode participar?
Servidores que não receberam auxílio-moradia quando do seu deslocamento, com a finalidade de ocupar cargo em comissão nos últimos cinco anos, para outro município, dentro do mesmo Regional.
VPNI+GAE
A ação pretende o reconhecimento do direito dos oficiais de justiça avaliadores à manutenção do pagamento da VPNI incorporada aos vencimentos cumulativamente com a GAE, em face das recentes decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União.
Quem pode participar?
O servidor associado analista judiciário, especialidade oficial de justiça avaliador, que recebe a VPNI cumulativamente com a GAE, especialmente aqueles que já foram notificados pelo TCU em razão do pedido de aposentadoria.
Artigo 193
Também estão abertas as adesões à ação que visa a não retirada de parcela “opção”, do Art. 193 da Lei 8.112. Os órgãos da administração e/ou o Tribunal de Contas da União (TCU) têm intimado os servidores públicos federais aposentados sobre a retirada de parcela remuneratória de seus proventos de aposentadoria, denominada “opção” e prevista pelo então vigente Art. 193 da Lei 8.112/1990.
A medida decorre de decisão do TCU, definida no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.
A ação objetiva a declaração de nulidade do referido Acórdão do TCU. Os associados que, até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/90 – exercício de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão por período de cinco anos consecutivos ou dez interpolados, devem ingressar na ação.
Quem pode participar?
Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.
Incorporação da GAJ
Visa que a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações.
Por meio da Lei nº 11.416/2006, foi instituído o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União (PJU). Conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.
De forma semelhante à GAJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei nº 10.910/04. Em julgamento recentemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.
No pleito, a ANAJUSTRA Federal defende que a Gratificação Judiciária (GAJ), tal como a GAT, é uma gratificação de natureza genérica na sua integralidade, não condicionada ao desempenho e à produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-la mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas.
Quem pode participar?
Todos os servidores do Judiciário Federal (ativos e inativos) e pensionistas.
Assista ao vídeo abaixo e saiba como assinar as autorizações eletrônicas
Acessos: 88
Estar perto é ouvir, acolher e fazer parte da vida de quem move a Justiça. 💙
De 6 a 8 de outubro, a ANAJUSTRA Federal está presente na Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fortalecendo vínculos e apresentando benefícios para o dia a dia.
@tstjus
A associada Rosângela Sant’Ana Freire de Assis compartilha sua experiência com a entidade e nos lembra do valor dessa relação de confiança.
Confira o depoimento! Nos próximos dias, mais associados vão contar suas histórias por aqui.
#anajustrafederal #tst #semanadasaúde
Não existe um único jeito de colocar mais movimento na rotina. O importante é encontrar uma atividade que faça sentido para você.
@totalpass
Com o TotalPass, associados da ANAJUSTRA Federal podem escolher entre 11 planos e explorar academias, estúdios, modalidades e treinos on-line.
A novidade já está disponível. Conheça o benefício e confira as opções de adesão!
Acesse anajustrafederal.org.br e saiba mais 💪🏋️💃
A ANAJUSTRA Federal participou, com a exibição de seu vídeo institucional, do X Encontro dos Oficiais de Justiça do TRT da 10ª Região, realizado nos dias 24 e 25 de setembro, na Escola Judicial do Tribunal, em Brasília.
@trt10oficial
O encontro promoveu a troca de experiências, o aperfeiçoamento profissional e reflexões sobre a saúde e os desafios da atuação dos oficiais de Justiça. 💙
#anajustrafederal #trt10 #oficiaisdejustiça
🎁 Mês do Servidor tem presentes — e um pode ser seu!
Para celebrar quem move a Justiça todos os dias, a ANAJUSTRA Federal preparou um sorteio especial com 50 prêmios para os associados adimplentes. 💙
Tem iPhone 17, Apple Watch Series 11, vouchers de R$ 2 mil na Decathlon, vales-compras de R$ 500 na Netshoes, fones JBL, massageadores, bolsas, kits e muito mais! 😍
📅 Anote na agenda: 28 de outubro
📲 O sorteio será realizado no YouTube da ANAJUSTRA Federal.
Se você é associado e está adimplente, já está participando. Agora é cruzar os dedos e torcer! 🍀
Você move a Justiça. A ANAJUSTRA Federal se move por você. 💙
#MêsDoServidor #ANAJUSTRAFederal #ServidorFederal #Sorteio #PJU
😮 Você leu certo!
Em agosto, os associados receberam R$ 964 mil em descontos em medicamentos genéricos, enquanto o valor pago foi de R$ 583 mil.
É o convênio ANAJUSTRA Federal + Drogasil e Raia trabalhando a seu favor. 💙
@drogasiloficial
@raiaoficial
👉 Teste você também e, na hora de pagar, lembre-se de se identificar como associado.
#AnajustraFederal #Convênio #Drogasil #Raia
Seu próximo passo para uma rotina mais ativa começa aqui! 💙 @totalpass
Quer aproveitar a TotalPass? Confira no vídeo como fazer seu cadastro e escolher o plano que combina com você.
Antes de começar, aceite o termo de adesão no app ANAJUSTRA Federal ou na área do associado. Depois, baixe o app TotalPass e siga o passo a passo. 📲
Movimente-se no seu ritmo, do seu jeito. A ANAJUSTRA Federal se move por você!
#anajustrafederal #totalpass