Ação de extensão da incidência do percentual de 11,98% nos planos de carreira: conclusa para julgamento

Confira esse e mais dois andamentos jurídicos de agosto.

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ANAJUSTRA Federal

A ação de extensão da incidência do percentual de 11,98% (índice da URV pela Lei 8.880/1994) nos planos de carreira está conclusa para julgamento e é o destaque desta edição do boletim jurídico.

O percentual de 11,98% refere-se à perda salarial dos servidores, uma redução indevida sobre os vencimentos, ocorrida em 2003, em decorrência da conversão da moeda para a URV e, posteriormente, na transformação para o Real. Nessa conversão houve um erro de cálculo, e eles receberam os valores com uma defasagem de 11,98%.

Esse fato gerou uma gama de ações judiciais cobrando o efetivo pagamento do principal, juros e/ou correção monetária e também a incorporação deste percentual no próprio plano de carreira dos servidores, objeto do processo ajuizado pela ANAJUSTRA Federal.

Não há data para o julgamento.

GAJ

A ação de inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) na base de cálculo dos adicionais/vencimento básico, no seu quinto grupo, foi redistribuída e agora tramita na 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). Com precedentes favoráveis, a demanda está com o sexto grupo aberto para novas adesões.

Absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/2016

Em agosto, a União apresentou contestação ao processo que visa a absorção da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/2016. Resumidamente, o processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/2016, bem como a condenação da União à implementação do pagamento, até a referida data, de todos os passivos da VPI.

Confira os resumos

AÇÃO – EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 11,98% (ÍNDICE DA URV PELA LEI Nº 8.880/1994) NOS PLANOS DE CARREIRA
(Processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400)
06/08/2023 – Conclusos para julgamento.

INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
(Processo nº 1056459-19.2023.4.01.3400)
15/08/2023 – Declarada a incompetência do juízo da 7º Vara Federal da SJDF, determinando a redistribuição do feito por prevenção da 22ª Vara Federal da SJDF.

AÇÃO OBJETIVANDO A ABSORÇÃO DA VPI A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO DOS REAJUSTES DA LEI 13.317/2016
(Processo nº 1058981-19.2023.4.01.3400)
16/08/2023 – Juntada de contestação da União Federal.

NÚMERO DE ACÓRDÃOS DO TCU ANALISADOS: 37

Você já viu a entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes? 

Em vídeo, eles contam o que muda para o servidor com Quintos com a decisão do STF sobre o MS 39881, maior conquista judicial da ANAJUSTRA Federal nos últimos tempos! Neste trecho, a advogada explica as duas determinações que o TCU deve seguir a partir de agora.  

Você já sabe quais são? Se ainda não e tem Quintos incorporados, você deve assistir! 

Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed. 

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Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.

Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.

Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.

📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach

Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural

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Sabe aquele cheirinho de agenda nova? 😍

Ele está cada vez mais perto!

Com o apoio da Financeira BRB, a ANAJUSTRA Federal vai presentear todos os associados com a agenda e o calendário 2026, seus novos aliados para um ano organizado do início ao fim. 💚

@brb_financeira 
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