Ação de extensão da incidência do percentual de 11,98% nos planos de carreira: conclusa para julgamento

Confira esse e mais dois andamentos jurídicos de agosto.

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ANAJUSTRA Federal

A ação de extensão da incidência do percentual de 11,98% (índice da URV pela Lei 8.880/1994) nos planos de carreira está conclusa para julgamento e é o destaque desta edição do boletim jurídico.

O percentual de 11,98% refere-se à perda salarial dos servidores, uma redução indevida sobre os vencimentos, ocorrida em 2003, em decorrência da conversão da moeda para a URV e, posteriormente, na transformação para o Real. Nessa conversão houve um erro de cálculo, e eles receberam os valores com uma defasagem de 11,98%.

Esse fato gerou uma gama de ações judiciais cobrando o efetivo pagamento do principal, juros e/ou correção monetária e também a incorporação deste percentual no próprio plano de carreira dos servidores, objeto do processo ajuizado pela ANAJUSTRA Federal.

Não há data para o julgamento.

GAJ

A ação de inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) na base de cálculo dos adicionais/vencimento básico, no seu quinto grupo, foi redistribuída e agora tramita na 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). Com precedentes favoráveis, a demanda está com o sexto grupo aberto para novas adesões.

Absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/2016

Em agosto, a União apresentou contestação ao processo que visa a absorção da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/2016. Resumidamente, o processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/2016, bem como a condenação da União à implementação do pagamento, até a referida data, de todos os passivos da VPI.

Confira os resumos

AÇÃO – EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 11,98% (ÍNDICE DA URV PELA LEI Nº 8.880/1994) NOS PLANOS DE CARREIRA
(Processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400)
06/08/2023 – Conclusos para julgamento.

INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
(Processo nº 1056459-19.2023.4.01.3400)
15/08/2023 – Declarada a incompetência do juízo da 7º Vara Federal da SJDF, determinando a redistribuição do feito por prevenção da 22ª Vara Federal da SJDF.

AÇÃO OBJETIVANDO A ABSORÇÃO DA VPI A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO DOS REAJUSTES DA LEI 13.317/2016
(Processo nº 1058981-19.2023.4.01.3400)
16/08/2023 – Juntada de contestação da União Federal.

NÚMERO DE ACÓRDÃOS DO TCU ANALISADOS: 37

Acessos: 79428

A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria. 

Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria. 

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