PEC 6/24

Câmara analisa fim de contribuição de servidores aposentados

Contribuição deverá chegar ao fim quando o beneficiário atingir 75 anos.

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Está em análise na Câmara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/24) que acaba, gradativamente, com a contribuição previdenciária de servidores aposentados.

Segundo a proposta, a contribuição deverá ter seu valor reduzido em um décimo a cada ano, a partir da data em que o aposentado completar 66 anos de idade se for homem, e 63 se mulher. E chegará ao fim quando o beneficiário atingir 75 anos de idade.

A proposta também prevê que a contribuição não será exigida se a aposentadoria for decorrente de incapacidade permanente para o trabalho ou se o titular do benefício for portador de doença incapacitante.

O autor do texto, deputado Cleber Verde (MDB-MA), defende que a mudança vai injetar mais recursos na economia.

“Esse aposentado vai poder fazer o quê? Usar o seu recurso para movimentar o comércio, ampliar os serviços, vamos ter a perspectiva de aumento de emprego e renda e, ao mesmo tempo, o governo também vai arrecadar mais Imposto de Renda.”

A proposta que acaba, gradativamente, com a contribuição previdenciária de servidores aposentados, ainda aguarda decisão da Mesa Diretora da Câmara para que os deputados iniciem sua votação.

A princípio, ela precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, depois por uma comissão especial, para só então ir ao Plenário. Porém, Cleber Verde espera que a proposta possa ser apensada a outra (PEC 555/06) que trata do mesmo assunto e já passou pela CCJ e por uma comissão especial. O texto, assim, já poderia ir direto ao Plenário. Já foram apresentados vários requerimentos nesse sentido.

🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF

Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.

A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.

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