NA CCJ

Servidoras vítimas de violência doméstica poderão ter licença remunerada

O projeto também estabelece que a licença remunerada, e suas eventuais prorrogações, poderá ser concedida a cada 12 meses por até 60 dias, consecutivos ou não, sendo prorrogáveis pelo mesmo tempo.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A servidora pública em situação de violência doméstica terá direito à remoção e licença remunerada. As garantias estão previstas em um projeto de lei (PL 4.688/2024) apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.

Ana Paula Lobato quer garantir às servidoras públicas maior proteção e condições de defesa da própria vida.

O objetivo da proposta é garantir a vida e a integridade física e psicológica dessas servidoras. As proteções serão incluídas na Lei 8.112, de 1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

“A cada dois minutos, uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil. Esse é um dado do Ministério da Saúde a partir das notificações feitas nos casos em que mulheres buscaram o serviço de saúde. Em 2020, na pandemia, os registros de feminicídio alcançaram a marca de uma mulher assassinada a cada seis horas e meia, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública”, alega a senadora pelo Maranhão.

Ana Paula Lobato acrescenta que o risco de agressões começa dentro da própria casa, uma vez que a maioria dos feminicídios é cometida por cônjuges ou ex-cônjuges. Segundo ela, instrumentos como as medidas protetivas não são suficientes para garantir a integridade e a vida das vítimas.

A senadora lembra que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) já prevê a remoção como medida protetiva definida judicialmente. A proposta define que a remoção no serviço público possa ocorrer independentemente da decisão judicial. Caberia à servidora entrar com o pedido, mesmo que não haja interesse da Administração Pública.

O projeto também estabelece que a licença remunerada, e suas eventuais prorrogações, poderá ser concedida a cada 12 meses por até 60 dias, consecutivos ou não, sendo prorrogáveis pelo mesmo tempo.

“Assim, este projeto de lei, na esteira do que determina o art. 3º da Lei Maria da Penha, busca garantir às servidoras públicas em situação de violência doméstica e familiar condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, conclui a senadora.

Acessos: 102

Nosso comemoração ao mês da mulher sorteou 95 prêmios entre as associadas no dia 7 de março.

Sophia Matokanovic, do TST, foi a Ganhadora da Alexa Echo Dot. 

Parabéns!

#marcomulher #mesmulher #anajustrafederal
32 2
É possível você “se mimar” com os descontos do nosso Clube de Vantagens!

Hoje, trazemos nossa quarta dica (no nosso feed estão as outras três) 🤩
Haoma

15% de desconto acima de R$150,00.

A @amohaoma foi criada em 2017 com a missão de oferecer chocolates e doces exclusivos, realmente saudáveis e saborosos, feitos apenas com ingredientes naturais e selecionados. 

Desde o início, nossa paixão é proporcionar uma experiência sensorial única e consciente para nossos consumidores, o que nos levou a adotar o movimento Bean to Bar.

E aí, curtiu!? Envie esse post para um colega associado!

#anajustrafederal #anajustra #clubedevantagens #memimei
8 0
Nosso comemoração ao mês da mulher sorteou 95 prêmios entre as associadas no dia 7 de março.

Lídia Serpa Barbosa, do TRT16, foi a ganhadora do Kindle. Parabéns!

#marcomulher #mesmulher #anajustrafederal
22 0
No dia 25 de março, celebramos o Dia Nacional do Oficial de Justiça, instituído pela Lei nº 13.157/2015 para reconhecer a importância desses profissionais.

Responsáveis por cumprir ordens judiciais e garantir a efetivação das decisões, os Oficiais de Justiça são fundamentais para o funcionamento do sistema jurídico, atuando como elo entre o Judiciário e a sociedade.

#diadajustiça #ordemjudicial #sociedade
38 1