NA CCJ

Servidoras vítimas de violência doméstica poderão ter licença remunerada

O projeto também estabelece que a licença remunerada, e suas eventuais prorrogações, poderá ser concedida a cada 12 meses por até 60 dias, consecutivos ou não, sendo prorrogáveis pelo mesmo tempo.

A servidora pública em situação de violência doméstica terá direito à remoção e licença remunerada. As garantias estão previstas em um projeto de lei (PL 4.688/2024) apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.

Ana Paula Lobato quer garantir às servidoras públicas maior proteção e condições de defesa da própria vida.

O objetivo da proposta é garantir a vida e a integridade física e psicológica dessas servidoras. As proteções serão incluídas na Lei 8.112, de 1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

“A cada dois minutos, uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil. Esse é um dado do Ministério da Saúde a partir das notificações feitas nos casos em que mulheres buscaram o serviço de saúde. Em 2020, na pandemia, os registros de feminicídio alcançaram a marca de uma mulher assassinada a cada seis horas e meia, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública”, alega a senadora pelo Maranhão.

Ana Paula Lobato acrescenta que o risco de agressões começa dentro da própria casa, uma vez que a maioria dos feminicídios é cometida por cônjuges ou ex-cônjuges. Segundo ela, instrumentos como as medidas protetivas não são suficientes para garantir a integridade e a vida das vítimas.

A senadora lembra que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) já prevê a remoção como medida protetiva definida judicialmente. A proposta define que a remoção no serviço público possa ocorrer independentemente da decisão judicial. Caberia à servidora entrar com o pedido, mesmo que não haja interesse da Administração Pública.

O projeto também estabelece que a licença remunerada, e suas eventuais prorrogações, poderá ser concedida a cada 12 meses por até 60 dias, consecutivos ou não, sendo prorrogáveis pelo mesmo tempo.

“Assim, este projeto de lei, na esteira do que determina o art. 3º da Lei Maria da Penha, busca garantir às servidoras públicas em situação de violência doméstica e familiar condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, conclui a senadora.

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Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙

Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.

O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

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Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙

A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial  no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.

Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer. 

E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.

📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.

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Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!

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Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.

Quer entender como chegamos ao modelo previdenciário atual?

Dê o play e acompanhe esse sequência de cortes da live com Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud.
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