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Conheça as novas faixas de contribuição para a Previdência Social

A alíquota progressiva varia entre 7,5% e 22%.

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Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda divulgaram, nesta segunda-feira (13), o reajuste nas faixas de contribuição previdenciária para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos.

O que aconteceu

O Governo federal divulgou as novas faixas de contribuição previdenciária. A alíquota progressiva varia entre 7,5% e 22%.

O valor do teto pago pelo INSS para a iniciativa privada será R$ 8.157,41. Antes, era de R$ 7.786,02.

Os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 4,77 %. O valor foi definido com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2024.

O reajuste também é válido para quem já era aposentado ou pensionista.

Veja as faixas de contribuição do setor privado

até R$ 1.518,00 – 7,5%

de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 – 9%

de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 – 12%

de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 – 14%

Veja as faixas de contribuição dos servidores públicos

até R$ 1.518,00 – 7,5%

de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 – 9%

de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 – 12%

de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 – 14%

de R$ 8.157,42 a R$ 13.969,49 – 14,5%

de R$ 13.969,50 a R$ 27.938,95 – 16,5%

de R$ 27.938,96 até R$ 54.480,97 – 19%

acima de R$ 54.480,97 – 22%

Reajuste do INSS

O aumento de 4,77% será pago integralmente aos segurados que já recebiam acima de um salário mínimo em 1º de fevereiro de 2024. Quem recebeu o benefício após essa data terá aumento proporcional, conforme tabela abaixo:

até janeiro de 2024 – 4,77%

em fevereiro de 2024 – 4,17%

em março de 2024 – 3,34%

em abril de 2024 – 3,14%

em maio de 2024 – 2,76%

em junho de 2024 – 2,29%

em julho de 2024 – 2,04%

em agosto de 2024 – 1,77%

em setembro de 2024 – 1,91%

em outubro de 2024 – 1,43%

em novembro de 2024 – 0,81%

em dezembro de 2024 – 0,48%

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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