AÇÃO AMBIENTAL

Justiça destinará valor de multas e penas pecuniárias para combater queimadas

A destinação dessas verbas será feita nos moldes do que ocorreu para socorrer o Rio Grande do Sul durante as enchentes.

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As verbas das penas pecuniárias e das multas em ações coletivas serão destinadas ao enfrentamento das queimadas em todo o país. O anúncio foi feito nesta terça-feira, 17/9, pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante a 4.ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ. A destinação dessas verbas será feita nos moldes do que ocorreu para socorrer o Rio Grande do Sul durante as enchentes que atingiram o estado em maio deste ano.

Barroso ressaltou as especificidades das queimadas verificadas no Cerrado e em outros biomas. “As queimadas no Cerrado podem, em situações excepcionais, de acordo com especialistas, serem espontâneas, mas, no Pantanal e na Amazônia, são inequivocamente produto da ação humana e, com frequência, dolosamente criminosas”, destacou. O ato normativo para destinação dos recursos será formulado pela Presidência do CNJ e pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A recomendação seguirá o formulado para auxílio ao estado do Rio Grande do Sul. A Recomendação CNJ n. 150/2024 autoriza tribunais dos cinco segmentos de Justiça a repassarem valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Até o momento, as Justiças estaduais, federal e do Trabalho enviaram R$ 198 milhões à Defesa Civil do Rio Grande do Sul.

O ministro Barroso também informou que será elaborada outra recomendação para que juízes e juízas deem preferência e atenção na tramitação de ações envolvendo a punição de infrações ambientais, inclusive, em questões que envolvam decisões cautelares de buscas e apreensões e de prisões preventivas. O presidente do CNJ destacou que o ato normativo, já em análise pelo CNJ, foi sugerido também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Protocolo para ações ambientais

Também na 4.ª Sessão Extraordinária de 2024, o CNJ aprovou o segundo escopo do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais, com os parâmetros para quantificação da reparação do dano ambiental. O primeiro escopo foi aprovado em setembro de 2023, quando o CNJ consolidou diretrizes para o uso de provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto em ações ambientais.

O protocolo foi elaborado pelo grupo de trabalho que subsidiou a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ sobre o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. A intenção é que periodicamente o documento seja revisado e ampliado para contemplar a definição de parâmetros de atuação sobre os demais dispositivos previstos no novo ato normativo.

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⚖️Por dentro da Ação dos 13,23%

📹 Em entrevista à ANAJUSTRA Federal, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim explicou como a ação dos 13,23% começou e o que está por trás do processo até hoje. Ele se mostrou confiante em uma decisão positiva e destacou: “Já temos ação em execução e é fundamental sensibilizar o ministro Fux sobre a necessidade dos associados da ANAJUSTRA Federal.”

Além disso, o advogado revelou que a entidade já pediu uma audiência com o ministro Luiz Fux, relator do processo no STF, que deve acontecer até fevereiro.

Assista a conversa na íntegra.

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Para 2025, são boas as perspectivas das nossas ações judiciais.

✨ Serão lançadas três novas ações judiciais. As teses já foram aprovadas em assembleia e agora a entidade aguarda ajustes da assessoria jurídica para disponibilizá-las para adesão.

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✨ E a associação obteve vitória na ação de URV – juros 11,98% em 2023. Agora, está finalizando os cálculos para dar início a fase de execução do processo, beneficiando mais de 1200 servidores associados da Justiça do Trabalho.

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