AÇÃO AMBIENTAL

Justiça destinará valor de multas e penas pecuniárias para combater queimadas

A destinação dessas verbas será feita nos moldes do que ocorreu para socorrer o Rio Grande do Sul durante as enchentes.

As verbas das penas pecuniárias e das multas em ações coletivas serão destinadas ao enfrentamento das queimadas em todo o país. O anúncio foi feito nesta terça-feira, 17/9, pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante a 4.ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ. A destinação dessas verbas será feita nos moldes do que ocorreu para socorrer o Rio Grande do Sul durante as enchentes que atingiram o estado em maio deste ano.

Barroso ressaltou as especificidades das queimadas verificadas no Cerrado e em outros biomas. “As queimadas no Cerrado podem, em situações excepcionais, de acordo com especialistas, serem espontâneas, mas, no Pantanal e na Amazônia, são inequivocamente produto da ação humana e, com frequência, dolosamente criminosas”, destacou. O ato normativo para destinação dos recursos será formulado pela Presidência do CNJ e pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A recomendação seguirá o formulado para auxílio ao estado do Rio Grande do Sul. A Recomendação CNJ n. 150/2024 autoriza tribunais dos cinco segmentos de Justiça a repassarem valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Até o momento, as Justiças estaduais, federal e do Trabalho enviaram R$ 198 milhões à Defesa Civil do Rio Grande do Sul.

O ministro Barroso também informou que será elaborada outra recomendação para que juízes e juízas deem preferência e atenção na tramitação de ações envolvendo a punição de infrações ambientais, inclusive, em questões que envolvam decisões cautelares de buscas e apreensões e de prisões preventivas. O presidente do CNJ destacou que o ato normativo, já em análise pelo CNJ, foi sugerido também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Protocolo para ações ambientais

Também na 4.ª Sessão Extraordinária de 2024, o CNJ aprovou o segundo escopo do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais, com os parâmetros para quantificação da reparação do dano ambiental. O primeiro escopo foi aprovado em setembro de 2023, quando o CNJ consolidou diretrizes para o uso de provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto em ações ambientais.

O protocolo foi elaborado pelo grupo de trabalho que subsidiou a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ sobre o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. A intenção é que periodicamente o documento seja revisado e ampliado para contemplar a definição de parâmetros de atuação sobre os demais dispositivos previstos no novo ato normativo.

Acessos: 135

O aplicativo da ANAJUSTRA Federal reúne os principais serviços da entidade em um só lugar.

Com ele, você pode:

✔️ acompanhar ações judiciais;
✔️ consultar e avaliar convênios;
✔️ acessar seguros e apólices;
✔️ explorar benefícios exclusivos;
✔️ atualizar seus dados cadastrais;
✔️ receber notificações importantes.

E tem mais: até 2 de agosto, quem cumprir as metas da campanha no aplicativo ainda concorre ao sorteio de três kits exclusivos.

Se você ainda não baixou o app, este é o momento ideal para começar.

#appanajustrafederal #anajustrafederal
7 0
Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?

Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:

✔️ Clube de Vantagens;
✔️ seguros;
✔️ consultoria financeira;
✔️ classificados.

O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.

Depois disso, cada dependente receberá um e-mail com as orientações para criar seu próprio acesso.

Aproveite esse benefício e estenda as vantagens da ANAJUSTRA Federal para quem faz parte da sua história.

#anajustrafederal #servidoresdojudiciariofederal #dependentevip
10 0