Historiador associado do TRT2 participa de exposição sobre a história da Polícia Judicial
Hermelindo Lopes Filho assina pesquisa histórica e produção de conteúdo da…
A destinação dessas verbas será feita nos moldes do que ocorreu para socorrer o Rio Grande do Sul durante as enchentes.
As verbas das penas pecuniárias e das multas em ações coletivas serão destinadas ao enfrentamento das queimadas em todo o país. O anúncio foi feito nesta terça-feira, 17/9, pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante a 4.ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ. A destinação dessas verbas será feita nos moldes do que ocorreu para socorrer o Rio Grande do Sul durante as enchentes que atingiram o estado em maio deste ano.
Barroso ressaltou as especificidades das queimadas verificadas no Cerrado e em outros biomas. “As queimadas no Cerrado podem, em situações excepcionais, de acordo com especialistas, serem espontâneas, mas, no Pantanal e na Amazônia, são inequivocamente produto da ação humana e, com frequência, dolosamente criminosas”, destacou. O ato normativo para destinação dos recursos será formulado pela Presidência do CNJ e pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A recomendação seguirá o formulado para auxílio ao estado do Rio Grande do Sul. A Recomendação CNJ n. 150/2024 autoriza tribunais dos cinco segmentos de Justiça a repassarem valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Até o momento, as Justiças estaduais, federal e do Trabalho enviaram R$ 198 milhões à Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
O ministro Barroso também informou que será elaborada outra recomendação para que juízes e juízas deem preferência e atenção na tramitação de ações envolvendo a punição de infrações ambientais, inclusive, em questões que envolvam decisões cautelares de buscas e apreensões e de prisões preventivas. O presidente do CNJ destacou que o ato normativo, já em análise pelo CNJ, foi sugerido também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Também na 4.ª Sessão Extraordinária de 2024, o CNJ aprovou o segundo escopo do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais, com os parâmetros para quantificação da reparação do dano ambiental. O primeiro escopo foi aprovado em setembro de 2023, quando o CNJ consolidou diretrizes para o uso de provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto em ações ambientais.
O protocolo foi elaborado pelo grupo de trabalho que subsidiou a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ sobre o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. A intenção é que periodicamente o documento seja revisado e ampliado para contemplar a definição de parâmetros de atuação sobre os demais dispositivos previstos no novo ato normativo.
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A história, as transformações e a atuação da Polícia Judicial ganham destaque na exposição “Justiça Protegida”, que será aberta no Dia da Polícia Judicial, no TRT2.
@policiajudicial.sp
O associado e agente Hermelindo Lopes Filho participa da pesquisa histórica e da produção de conteúdo da mostra, ao lado do agente Daniel Clezio de Morais.
“Essa exposição representa memória, reconhecimento e pertencimento”, destaca Hermelindo.
Com documentos, fotografias, uniformes e equipamentos, a mostra conecta passado, presente e futuro da categoria.
📅 Abertura 8 de setembro, às 17h
📍 Centro de Memória do TRT2, em São Paulo
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Aos 60 anos, ainda dá tempo de planejar a aposentadoria?
Para o professor e doutor em Finanças Comportamentais Jurandir Sell Macedo, a resposta passa por uma palavra cada vez mais importante: longevidade.
Aos 60, ainda podemos ter 20, 30 anos ou mais pela frente. E isso muda a forma como devemos pensar a aposentadoria.
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