AÇÃO AMBIENTAL

Justiça destinará valor de multas e penas pecuniárias para combater queimadas

A destinação dessas verbas será feita nos moldes do que ocorreu para socorrer o Rio Grande do Sul durante as enchentes.

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As verbas das penas pecuniárias e das multas em ações coletivas serão destinadas ao enfrentamento das queimadas em todo o país. O anúncio foi feito nesta terça-feira, 17/9, pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante a 4.ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ. A destinação dessas verbas será feita nos moldes do que ocorreu para socorrer o Rio Grande do Sul durante as enchentes que atingiram o estado em maio deste ano.

Barroso ressaltou as especificidades das queimadas verificadas no Cerrado e em outros biomas. “As queimadas no Cerrado podem, em situações excepcionais, de acordo com especialistas, serem espontâneas, mas, no Pantanal e na Amazônia, são inequivocamente produto da ação humana e, com frequência, dolosamente criminosas”, destacou. O ato normativo para destinação dos recursos será formulado pela Presidência do CNJ e pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A recomendação seguirá o formulado para auxílio ao estado do Rio Grande do Sul. A Recomendação CNJ n. 150/2024 autoriza tribunais dos cinco segmentos de Justiça a repassarem valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Até o momento, as Justiças estaduais, federal e do Trabalho enviaram R$ 198 milhões à Defesa Civil do Rio Grande do Sul.

O ministro Barroso também informou que será elaborada outra recomendação para que juízes e juízas deem preferência e atenção na tramitação de ações envolvendo a punição de infrações ambientais, inclusive, em questões que envolvam decisões cautelares de buscas e apreensões e de prisões preventivas. O presidente do CNJ destacou que o ato normativo, já em análise pelo CNJ, foi sugerido também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Protocolo para ações ambientais

Também na 4.ª Sessão Extraordinária de 2024, o CNJ aprovou o segundo escopo do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais, com os parâmetros para quantificação da reparação do dano ambiental. O primeiro escopo foi aprovado em setembro de 2023, quando o CNJ consolidou diretrizes para o uso de provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto em ações ambientais.

O protocolo foi elaborado pelo grupo de trabalho que subsidiou a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ sobre o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. A intenção é que periodicamente o documento seja revisado e ampliado para contemplar a definição de parâmetros de atuação sobre os demais dispositivos previstos no novo ato normativo.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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