Cobertura do julgamento dos Embargos dos Quintos

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Os Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, que tratam dos Quintos, estão na pauta principal do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 30/5. A diretoria da ANAJUSTRA trabalha em conjunto com outras instituições representativas para diminuir as chances de um novo adiamento do tema.

Nas redes
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A transmissão ao vivo do julgamento pode ser assistida pela TV Justiça.

Na pauta

A primeira vitória da ANAJUSTRA com os ED veio com a retirada do processo da pauta do Plenário Virtual e posterior transferência para o presencial, em outubro de 2017. A mudança foi favorável, segundo a assessoria jurídica, por possibilitar a intervenção dos advogados durante o julgamento.

De lá para cá, a ação entrou muitas vezes nas listas enviadas pelo relator, o ministro Gilmar Mendes, ao Plenário. Acontece que os temas em lista têm prioridade secundária e dependem de uma série de fatores, como sobra de tempo, para virem a julgamento. Assim, as chances desta quinta são maiores, uma vez que os Quintos compõem a pauta principal do dia.

Relembre

A ANAJUSTRA assegurou a incorporação dos Quintos aos seus associados através de ação ordinária que transitou em julgado em 2007. A partir de 2009, começaram a ser liberados os precatórios com os valores devidos. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente a ação rescisória movida pela União, que tinha o objetivo de cessar os pagamentos. Entretanto, a batalha judicial não terminou.

A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A assessoria jurídica da ANAJUSTRA seguiu atuando no processo, apresentando dados e argumentos em manifestações e pareceres, distribuindo memoriais e solicitando sustentação oral. O tema ficou em suspenso na Corte até o ano de 2015, quando o STF julgou pela primeira vez o RE 638.115, que tramitava paralelamente às ações do STJ.

Em uma reviravolta inesperada, o Supremo considerou inexistente o direito à incorporação – decisão que contrariou toda a jurisprudência existente até então. Mesmo assim, a ANAJUSTRA não se manteve inerte e protocolou Embargos de Declaração, através de sua assessoria jurídica.

A intenção dos ED é pedir a modulação dos efeitos da decisão, protegendo assim, as decisões transitadas em julgado e amparando servidores que recebem o benefício por força de atos administrativos que tinham mais de cinco anos na data de julgamento, levando em consideração artigo 54 da Lei nº 9.784/99.

Saiba mais

A página especial dos Quintos tem notícias de cada passo do processo desde o começo. 
 

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