Sem Gilmar Mendes, Quintos são adiados novamente

STF

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Os amigos da Corte não são parte nem terceiro nas ações, mas “meros colaboradores”, segundo o ministro Luiz Fux. Fotos: Fellipe Sampaio/SCO/STF.

É longa a lista de motivos que podem levar à não votação dos Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, dos Quintos, durante uma sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Nas duas que ocorreram na quarta-feira, 17/10, a explicação foi a ausência do ministro relator, Gilmar Mendes. Agora, o processo figura entre os previstos para a próxima reunião do colegiado que deve ocorrer no dia 24 deste mês.

Sem direito a recurso

Dentre as decisões tomadas nesta semana, está a de que não cabe interposição de agravo regimental para reverter decisão de relator quando ele negar o ingresso de determinada pessoa ou entidade como amicus curiae (amigo da Corte) em um processo. A resolução se deu por maioria, ficando vencidos o relator do processo, ministro Marco Aurélio, e o ministro Edson Fachin que o acompanhava.

Os amici curiae (plural) são uma figura consolidada da tradição jurídica anglo-saxã com origens no direito romano. Embora não sejam uma das partes do processo, eles são pessoas ou organizações que têm interesse e/ou conhecimento acerca de determinada questão jurídica. Por isso, são ouvidos pelos juízes a fim de que possam contribuir com o debate, enriquecendo as discussões feitas no âmbito dos tribunais.

No direito brasileiro, o ingresso de pessoa ou entidade como amigo da Corte está previsto em lei. No caso de julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), reguladas pela Lei 9.868/1999, é facultado ao relator a admissão dos pedidos de ingresso de amigos da Corte, “considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, por despacho irrecorrível”.

Esse caráter “meramente colaborativo não constitui um direito, mas apenas um privilégio para aquele que pleiteia”, sustentou o ministro Luiz Fux, ao abrir a divergência. Fux destacou que o artigo 138 do novo Código de Processo Civil (CPC) permite que terceiros ingressem na ação por decisão do relator. Mas, ainda segundo o ministro, o parágrafo 1º da norma permite apenas que sejam opostos embargos de declaração para prestar esclarecimentos contra a decisão do relator, sem o cabimento de recursos anteriores a essa etapa.

Veja mais

Você pode acessar a pauta completa no site do STF e também acompanhar as sessões ao vivo pelo canal do Supremo no YouTube. Quem deseja saber mais sobre a ação dos Quintos, deve acessar a página especial no site da ANAJUSTRA.

Com informações do portal do STF.

Acessos: 0

Nem toda dor é caso de emergência.
Entender a diferença entre urgência e emergência ajuda você a usar o plano com mais consciência.
🔹 Urgência: situação que exige atenção rápida, mas não imediata (ex: febre alta, dor moderada).
🔹 Emergência: risco iminente de vida (ex: infarto, AVC, acidente grave).
Antes de ir ao pronto atendimento, considere o atendimento virtual ou a central de orientação médica.
📋 Dica: faça um checklist antes da consulta. Isso pode evitar deslocamentos desnecessários.
9 0
MATER DEI BH | JUSAÚDE

Estivemos em Belo Horizonte para conhecer de perto a estrutura moderna e o atendimento de excelência da rede Mater Dei. São diversas especialidades, tecnologia de ponta e um cuidado verdadeiramente humano com a sua saúde.

Sabia que aderindo ao plano Especial 100 você, associado do TRT3, pode ser atendido na unidade Mater Dei BH? 

👉 Quer saber mais? Fale com os consultores da ANAJUSTRA Corretora e aproveite a oportunidade para cuidar da sua saúde com excelência.

#anajustrafederal #anajustracorretora #materdei #materdeibh #planoespecial100 #trt3 #jusSaúde #coberturapremium #hospitalmaterdei #saúdecomqualidade #vidadeservidor
11 0