Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
Os amigos da Corte não são parte nem terceiro nas ações, mas “meros colaboradores”, segundo o ministro Luiz Fux. Fotos: Fellipe Sampaio/SCO/STF.
É longa a lista de motivos que podem levar à não votação dos Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, dos Quintos, durante uma sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Nas duas que ocorreram na quarta-feira, 17/10, a explicação foi a ausência do ministro relator, Gilmar Mendes. Agora, o processo figura entre os previstos para a próxima reunião do colegiado que deve ocorrer no dia 24 deste mês.
Sem direito a recurso
Dentre as decisões tomadas nesta semana, está a de que não cabe interposição de agravo regimental para reverter decisão de relator quando ele negar o ingresso de determinada pessoa ou entidade como amicus curiae (amigo da Corte) em um processo. A resolução se deu por maioria, ficando vencidos o relator do processo, ministro Marco Aurélio, e o ministro Edson Fachin que o acompanhava.
Os amici curiae (plural) são uma figura consolidada da tradição jurídica anglo-saxã com origens no direito romano. Embora não sejam uma das partes do processo, eles são pessoas ou organizações que têm interesse e/ou conhecimento acerca de determinada questão jurídica. Por isso, são ouvidos pelos juízes a fim de que possam contribuir com o debate, enriquecendo as discussões feitas no âmbito dos tribunais.
No direito brasileiro, o ingresso de pessoa ou entidade como amigo da Corte está previsto em lei. No caso de julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), reguladas pela Lei 9.868/1999, é facultado ao relator a admissão dos pedidos de ingresso de amigos da Corte, “considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, por despacho irrecorrível”.
Esse caráter “meramente colaborativo não constitui um direito, mas apenas um privilégio para aquele que pleiteia”, sustentou o ministro Luiz Fux, ao abrir a divergência. Fux destacou que o artigo 138 do novo Código de Processo Civil (CPC) permite que terceiros ingressem na ação por decisão do relator. Mas, ainda segundo o ministro, o parágrafo 1º da norma permite apenas que sejam opostos embargos de declaração para prestar esclarecimentos contra a decisão do relator, sem o cabimento de recursos anteriores a essa etapa.
Veja mais
Você pode acessar a pauta completa no site do STF e também acompanhar as sessões ao vivo pelo canal do Supremo no YouTube. Quem deseja saber mais sobre a ação dos Quintos, deve acessar a página especial no site da ANAJUSTRA.
Com informações do portal do STF.
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.
Em setembro, conhecemos a homenagem compartilhada por Filipe Sampaio Canito, do TRT7, ao amigo Fellyppe Carlos Santos de Lima.
A fotografia, que reúne pessoas queridas ao redor de Fellyppe, representa uma amizade que começou no trabalho e permanece eternizada no coração de todos que conviveram com ele.
Uma história de afeto e saudade que mostra como algumas amizades permanecem conosco, onde quer que estejamos.
Quais são os convênios queridinhos dos associados? 💙
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Os valores foram consultados em agosto de 2026 e são meramente informativos. Preços, descontos e disponibilidade podem variar conforme produto, apresentação, região e estabelecimento.
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💙 *Quando a parceria é feita de gente para gente!!*
Por trás do lançamento da SulAmérica Saúde no TRE-SE, teve muito trabalho, dedicação e, principalmente, parceria.
De um lado, João Lemos e Mary Paixão, pela ANAJUSTRA Federal, colocando experiência, disposição e muito empenho para fazer o evento acontecer. Do outro, Adriana Sobral e Adonay Pimentel, pelo TRE-SE, com receptividade, colaboração e disposição para construir, junto com a entidade, uma ação pensada para os servidores.
Além deles, também contamos com o trabalho das equipes da Drogasil e da Pague Menos, parceiras do Clube de Vantagens!
Esse encontro fez a diferença. 🤝💙
O resultado? Um evento que lotou o auditório, despertou o interesse dos servidores, levou novas opções de assistência à saúde para o Tribunal e muita interação entre os participantes. 👏
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📅 O Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 já tem seus protagonistas!
A votação acabou e os 12 servidores escolhidos pelos associados já estão definidos. 💙
O tema deste ano foi “Servidores em movimento” e não faltou movimento por aqui: teve 🏃 corrida, 🏐 vôlei, 🥾 trilha, 🧗 escalada, 🎾 beach tennis, 💃 dança e 🌊 paddle board.
🏆 Catarina Dantas Alves (TRT5) foi a grande vencedora, com 284 votos.
🥈 Silvana de Araujo Pereira (TRT13) ficou em 2º lugar, com 165 votos.
🥉Victor Hugo Moia dos Santos (TRF1) conquistou o 3º lugar, com 138 votos.
Outros nove servidores, de diferentes tribunais, completam a seleção que estará nas páginas do calendário. ✨
👏 Parabéns aos vencedores e obrigado a todos que participaram e dividiram conosco suas histórias, seus desafios e aquilo que os coloca em movimento.