Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
Os amigos da Corte não são parte nem terceiro nas ações, mas “meros colaboradores”, segundo o ministro Luiz Fux. Fotos: Fellipe Sampaio/SCO/STF.
É longa a lista de motivos que podem levar à não votação dos Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, dos Quintos, durante uma sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Nas duas que ocorreram na quarta-feira, 17/10, a explicação foi a ausência do ministro relator, Gilmar Mendes. Agora, o processo figura entre os previstos para a próxima reunião do colegiado que deve ocorrer no dia 24 deste mês.
Sem direito a recurso
Dentre as decisões tomadas nesta semana, está a de que não cabe interposição de agravo regimental para reverter decisão de relator quando ele negar o ingresso de determinada pessoa ou entidade como amicus curiae (amigo da Corte) em um processo. A resolução se deu por maioria, ficando vencidos o relator do processo, ministro Marco Aurélio, e o ministro Edson Fachin que o acompanhava.
Os amici curiae (plural) são uma figura consolidada da tradição jurídica anglo-saxã com origens no direito romano. Embora não sejam uma das partes do processo, eles são pessoas ou organizações que têm interesse e/ou conhecimento acerca de determinada questão jurídica. Por isso, são ouvidos pelos juízes a fim de que possam contribuir com o debate, enriquecendo as discussões feitas no âmbito dos tribunais.
No direito brasileiro, o ingresso de pessoa ou entidade como amigo da Corte está previsto em lei. No caso de julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), reguladas pela Lei 9.868/1999, é facultado ao relator a admissão dos pedidos de ingresso de amigos da Corte, “considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, por despacho irrecorrível”.
Esse caráter “meramente colaborativo não constitui um direito, mas apenas um privilégio para aquele que pleiteia”, sustentou o ministro Luiz Fux, ao abrir a divergência. Fux destacou que o artigo 138 do novo Código de Processo Civil (CPC) permite que terceiros ingressem na ação por decisão do relator. Mas, ainda segundo o ministro, o parágrafo 1º da norma permite apenas que sejam opostos embargos de declaração para prestar esclarecimentos contra a decisão do relator, sem o cabimento de recursos anteriores a essa etapa.
Veja mais
Você pode acessar a pauta completa no site do STF e também acompanhar as sessões ao vivo pelo canal do Supremo no YouTube. Quem deseja saber mais sobre a ação dos Quintos, deve acessar a página especial no site da ANAJUSTRA.
Com informações do portal do STF.
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O evento terminou, mas a nossa proximidade com os associados continua. 💙
Encerramos esta série de depoimentos com a associada Viviane Almeida Pinheiro Chaves, que conversou com a gente durante a Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Realizado de 6 a 8 de outubro, o evento foi uma oportunidade de ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer os vínculos com quem faz parte da ANAJUSTRA Federal.
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Uma história de confiança que acompanha a ANAJUSTRA Federal desde a sua fundação. 💙
Neste último dia da Semana da Saúde do Servidor do TST, compartilhamos o depoimento da associada Edith Lopes de Alencar, que fala sobre o acolhimento recebido e os benefícios que fazem parte da sua vida.
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De 6 a 8 de outubro, estivemos presentes no Tribunal Superior do Trabalho para ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer essa proximidade.
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De 6 a 8 de outubro, a ANAJUSTRA Federal está presente na Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fortalecendo vínculos e apresentando benefícios para o dia a dia.
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A associada Rosângela Sant’Ana Freire de Assis compartilha sua experiência com a entidade e nos lembra do valor dessa relação de confiança.
Confira o depoimento! Nos próximos dias, mais associados vão contar suas histórias por aqui.
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