Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

Os Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, dos Quintos, estão há dois meses de completar um ano na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Na expectativa de que o pleito fosse analisado, a ANAJUSTRA segue acompanhando as sessões Plenárias ao lado da assessoria jurídica e das demais entidades que representam servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e Ministério Público da União (MPU).
O cancelamento das sessões extraordinárias, convocadas para os meses de agosto e setembro, entretanto, é um ponto negativo na expectativa de que se tenha logo uma resolução do conflito. Depois de duas desistências consecutivas no início desse mês, foi publicado no portal do Supremo um comunicado dando conta que não ocorrerão mais as reuniões matutinas e que todas as pautas previstas para elas foram transferidas para os encontros ordinários, nas tardes de quarta e quinta-feira.
Como já explicitado em matérias anteriores (veja na página Especial dos Quintos), os ED da ação encontram-se em lista enviada ao plenário e precisam de uma série de condições especiais para que sejam julgados. Em especial, é necessário que sobre tempo hábil para os ministros depois da discussão principal. Isso ocorre com mais frequência nas sessões extraordinárias que nas demais.
Mesmo assim, a ANAJUSTRA trabalha para que as dúvidas suscitadas nos Embargos sejam esclarecidas logo e que o respeito à coisa julgada e à segurança jurídica prevaleçam, uma vez que a incorporação do benefício decorre de decisões transitadas em julgado.
Confira o resultado de reunião com a secretária-geral do STF
Súmula 331, terceirização e críticas
Depois da quinta sessão consecutiva julgando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 95825, o Supremo definiu que “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Essa foi a tese de repercussão geral ditada pelo ministro Luiz Fux (relator do RE) que, ao lado do ministro Luís Roberto Barroso (relator da ADPF), iniciou a concepção que se tornou majoritária no Plenário, vencendo as divergências abertas pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber por 7 votos a 4.
A notar pelo número de sessões que foram necessárias para a conclusão dos casos, o assunto não foi livre de polêmicas. Durante a conclusão do julgamento, enquanto o Plenário debatia a necessidade de modulação da decisão, suscitada pelos advogados, o ministro Luiz Fux fez observações sobre o que considera “irresignação” da Justiça do Trabalho (JT). “O grande problema é a irresignação da Justiça do Trabalho que diante da Repercussão geral não sobresta os processos”, disparou Fux.
“Não faça isso, porque eu vou ter que fazer uma observação”, interrompeu a ministra Rosa Weber. “Nós tivemos repercussão geral no caso do cumprimento antecipado da pena [antes de ter que votar novamente o tema no caso Lula]. Então, não há insurgência da Justiça do Trabalho”, defendeu Weber. Na iminência de uma discussão, quando Fux se preparava para atacar o argumento da colega, a ministra Cármen Lúcia pôs fim à conversa. “Ministro, é o voto dela, é a opinião dela. Vamos respeitar.”
O posicionamento do ministro Luiz Fux reverberou a abertura do voto do ministro Gilmar Mendes, no dia anterior, que dedicou alguns minutos para críticas ao que chamou de “paternalismo” da JT. “Darei algumas palavras sobre paternalismo e sobre a necessidade de reinvenção e refundação do direito [do trabalho e da Justiça do Trabalho”, declarou Mendes ao abrir seu parecer.
A postura do ministro foi tão ostensiva que uma das pessoas que assistiam ao julgamento ao lado da equipe da ANAJUSTRA comentou “é muito estranho ver um membro do Supremo criticando dessa forma uma outra Corte do Judiciário”. O voto do ministro Gilmar Mendes seguiu elencando o que ele considerou como “novas formas de emprego”, Uber e Air BNB, por exemplo, citando as desvantagens atuais da manutenção do que chamou de “padrões fordistas” de contratação, e com mais críticas à JT.
Assista
Você pode ver as gravações e acompanhar as sessões ao vivo pelo canal do STF no YouTube. Também é possível receber atualizações em primeira mão nas redes sociais da ANAJUSTRA (@anajustra, no Twitter; Anajustra, no Facebook; e @soumaisjustica, no Instagram).
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