Quintos retornam à pauta do STF

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A ANAJUSTRA retorna ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 6/11, ao lado da assessoria jurídica e de outras entidades representantes dos servidores do Ministério Público da União e do Poder Judiciário Federal para acompanhar a sessão, na qual foram listados os Embargos Declaratórios do Recurso Especial (RE) 638.115 (Quintos).

Na pauta principal estão os processos que tratam da restrição do foro privilegiado, três de relatoria do ministro Edson Fachin e um do ministro Marco Aurélio. O tema é extenso e já começou a ser debatido, entretanto, muitos ministros ainda precisam votar e, por isso, a discussão pode durar toda a sessão, sem que haja tempo para serem votadas as listas.

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Pauta principal x listas

As listas são inseridas na pauta pelos ministros. Elas incluem apenas processos dos quais cada um deles é relator. De maneira simplificada, diferem-se da pauta principal pelo critério de escolha.

Funciona assim: quando o relator conclui seu voto, ele o disponibiliza para votação em colegiado (plenário ou turmas). Entretanto, devido à grande quantidade de processos que o STF recebe, é preciso que o presidente do colegiado opte entre eles para compor a pauta.

O presidente deve seguir um padrão de prioridades entre os tipos de processos que está determinado no regimento interno da Corte. Só depois dessa primeira análise, ele pode elencar os que considera mais importantes para serem pautados nas sessões seguintes, com uma antecedência mínima de 48 horas. Desse modo, compõe-se a pauta principal.

As listas, por outro lado, entram como uma espécie de pauta secundária. Podem ser entendidas como uma forma de os ministros relatores informarem ao colegiado quais processos consideram prioritários, dentre todos aqueles que eles liberaram para julgamento.

 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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