Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
Projeto visa isentar do imposto de renda servidores com doenças graves.

A Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados designou, na última terça-feira, 18/6, o deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) como novo relator do Projeto de Lei (PL) 722/2023. A proposta, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), visa conceder isenção do imposto de renda ao benefício especial percebido pelos portadores de doenças graves.
“A aprovação deste projeto representa um alívio fiscal significativo para os servidores públicos portadores de doenças graves, garantindo-lhes maior dignidade e apoio financeiro em momentos de necessidade. A tramitação rápida e eficiente do PL 722/2023 é, portanto, essencial para assegurar esses direitos. Estamos trabalhando para isso”, disse o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.
Apresentado em 28 de fevereiro de 2023, o PL 722/2023 propõe a inclusão do benefício especial na lista de isenções do imposto de renda para pessoas com doenças graves. Este benefício, conforme a legislação atual, é pago a servidores que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e optaram pelo regime de previdência complementar, tendo suas contribuições limitadas ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Receita Federal do Brasil (RFB), o benefício especial tem natureza compensatória, servindo para reparar as contribuições feitas ao RPPS pelos servidores que migraram para o regime complementar. Apesar dessa natureza compensatória, a Lei nº 14.463, de 26 de outubro de 2022, determinou a incidência de imposto de renda sobre este benefício.
A proposta de isenção contida no PL 722/2023 busca sanar dúvidas e garantir que os portadores de doenças graves recebam o benefício especial sem a incidência de imposto de renda. As doenças graves mencionadas incluem, entre outras, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna e cegueira.
Com a designação do deputado Prof. Reginaldo Veras como relator na CASP, o próximo passo é a elaboração de um parecer sobre o projeto. Após a aprovação, o PL 722/2023 seguirá para análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ir ao plenário.
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Fevereiro • Maria Cardoso Borges • TRT13
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Abril • Luzia Almeida Gonçalves Kuntzel • TRE-MS
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