Só 7 milhões: por que o governo trava o PL que isenta IR para doenças graves?
A coluna deste mês traz as últimas novidades do andamento do PL 722/23.
Proposta vai a plenário.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui uma parcela mensal compensatória por tempo de serviço para agentes públicos das carreiras jurídicas foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. A PEC 10/2023, apresentada originalmente pelo presidente Rodrigo Pacheco, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Gomes, com a inclusão de novas carreiras. A votação ocorreu nesta quarta-feira, 17/4, e teve 18 votos favoráveis, 7 contrários e 1 abstenção. O texto segue para o Plenário.
O relator Eduardo Gomes acatou emendas que estendem o benefício remuneratório a outras carreiras do serviço público, como membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, membros da Defensoria Pública, delegados, ministros e conselheiros de Tribunais de Contas. Além disso, outros servidores públicos que, por disposição constitucional ou das leis que regem suas atividades, sejam impedidos ou optem por não exercer outra atividade remunerada, também poderão ter acesso à compensação.
“A gente precisa gastar melhor o dinheiro público e talvez gastar melhor seja gastar melhor com bons funcionários públicos na carreira jurídica [ou] em qualquer outra carreira”, disse Eduardo Gomes.
Segundo a proposta, as parcelas mensais só poderão ocorrer se houver previsão orçamentária e decisão do respectivo Poder do agente público beneficiado.
A parcela compensatória será calculada em 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 30%. Serão consideradas atividades jurídicas aquelas decorrentes do exercício na magistratura, em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia. A parcela também será válida para aposentados e pensionistas que têm direito à igualdade de rendimentos com os colegas em atividade.
Uma emenda incluiu o caráter compensatório no valor a ser criado, considerando a disponibilidade e dedicação dos agentes públicos, especialmente juízes e membros das categorias que se dedicam integralmente às suas funções institucionais. No entanto, outra emenda que visava impor a condição de dedicação exclusiva ao setor público para o recebimento do benefício foi acatada parcialmente, apenas aos membros da Advocacia Pública e da Defensoria Pública.
*Com informações da Agência Senado
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