Câmara dos Deputados aprova PL que regulamenta o CSJT

Pelo texto, o Conselho da JT terá poderes disciplinares e suas decisões deverão ter efeito vinculante.

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 4591/2012 que trata da composição, do funcionamento e da competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O órgão foi instituído pela Emenda Constitucional 45/2004 (da Reforma do Judiciário), com a finalidade de exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, mas, até hoje sua atuação não é regulamentada.

Pelo texto, o CSJT terá poderes disciplinares e suas decisões deverão ter efeito vinculante.

Andamento na Câmara

A matéria teve como relator de plenário o deputado Mersinho Lucena (PP/PB), que manteve o texto da forma como havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Agora, a matéria segue para o Senado Federal e, caso não haja alterações de mérito, irá para sanção presidencial.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o autor da proposição.

(Com informações do TST)

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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