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Há 13 anos, desde agosto de 2010, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aguarda para entrar em votação no Plenário da Câmara dos Deputados. A PEC 555/2006 propõe revogar o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que instituiu a cobrança previdenciária sobre os proventos de servidores públicos aposentados.
De acordo com o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, um dos desafios que impedem o avanço da PEC é a dificuldade do Governo Federal se desprender desta fonte de receita. Entretanto, ele destaca que preservar o poder aquisitivo dos aposentados é essencial, especialmente em meio ao caos econômico agravado pela pandemia.
“Temos que ver quais serão os novos líderes das comissões, especialmente os que são voltados aos interesses dos servidores, para pressioná-los pela retomada desse tema. A causa é nobre, mas é preciso ter um congressista disposto a defendê-la ativamente”, disse Bucar.
Ao apresentar a proposta em 2006 na Câmara, o então deputado Carlos Mota, justificou que instituir a cobrança previdenciária nos proventos foi “umas das mais cruéis medidas tomadas contra os servidores públicos aposentados”.
Em 2010, a Comissão Especial da Câmara aprovou um substitutivo à PEC 555/2006. A nova versão determina que a contribuição previdenciária incidirá apenas sobre a parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência, de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
“A não aprovação dessa medida demonstra a insensibilidade dos parlamentares em relação à categoria. Agora, vai ter o minguado reajuste de 6,13% da primeira parcela definida pela, tão suada, Lei 14.530/23. Se não houvesse a incidência dessa cobrança, o ganho para os servidores federais aposentados seria um pouco melhor”, finaliza o assessor parlamentar.
🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.
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✨Mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal!✨
A Segunda Turma do Supremo reconheceu a validade da sentença obtida pela entidade sobre os Quintos/Décimos, afastando entendimento do TCU sobre a absorção da rubrica e garantindo aos associados o direito de mantê-la na aposentadoria.
Consequentemente, a decisão também restabelecerá o recebimento da parcela absorvida no último reajuste da categoria. 💪⚖️
Uma vitória coletiva que reafirma a força da categoria e o compromisso da ANAJUSTRA Federal em defender cada conquista dos servidores do Judiciário da União. 👏
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