Senado aprova MP que amplia prazo para migração de previdência

Servidores têm até 30 de novembro para aderir. A MP seguirá para sanção presidencial.

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A Medida Provisória (MP) 1.119/2022 foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira, 4/10. A MP estende o prazo para servidores públicos federais migrarem ao regime de previdência complementar da  Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) até 30 de novembro e altera a natureza do fundo de pública para privada. O projeto PLV 24/2022 segue para sanção presidencial.

Na Câmara, onde foi aprovado em 30 de agosto, o texto foi alterado. Uma das mudanças foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). 

Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições, inclusive as menores.  A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

Atualmente, apenas 1.100 servidores migraram de regime na atual janela. Com a sanção, estima-se que a adesão seja maior. De acordo com o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, havia uma preocupação da MP caducar, pois venceria em 5 de outubro. 

“Com a aprovação, acredito piamente que haverá um significativo aumento do número de servidores que vão aderir. Com as regras claras, especialmente após a sanção do presidente da República, o servidor terá mais segurança para decidir ou não pela adesão. Um ponto muito atrativo é a significativa redução da pensão por morte. Cabe a cada servidor analisar individualmente o que é mais interessante para ele”, disse Bucar.

A MP 1.119 também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Outras regras

Ainda pela MP 1.119, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje – R$ 7.087,22), enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em 3 outras ocasiões – a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas 3 oportunidades anteriores.

Funpresp-Jud

O quadro do Judiciário tem fundo próprio, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) que, hoje, tem 23 mil participantes. 

A Fundação disponibilizou uma página exclusiva para esclarecer dúvidas dos servidores sobre a migração (www.funprespjud.com.br/migracao). Além disso, há uma equipe à disposição pelo telefone (61) 3217-6598, de segunda a sexta, das 9h às 18h30.

Com informações da Agência Senado

 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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