
Comissão aprova maior liberdade para servidor decidir como compor margem consignável
Reservas pré-definidas para produtos específicos podem ser extintas.
A sessão semipresencial do Senado, para a apreciação de Medidas Provisórias, que deveria ocorrer nesta quinta-feira, 22, foi adiada para segunda-feira, 26, às 14h. O anúncio foi feito pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.
Duas MPs que estão aguardando votação do Senado podem ser apreciadas na ocasião. Uma delas é a que suspende crédito tributário sobre combustível com alíquota zero (MP 1.118/2022). O relator é o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
A outra é a MP 1.119/2022, que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores para Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal. O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) é o relator da medida.
ANAJUSTRA Federal apoia MP 1.119/22
A MP 1.119 mantém a regra atual para o cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Para quem decidir migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.
Ainda pela MP 1.119, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartida por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício da aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje – R$ 7.087,22), enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.
Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões — a última foi em março de 2019.
Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores e o governo estima mais 292 mil migrações.
(Com informações da Agência Senado)
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