ANAJUSTRA Federal apoia MP 1.119/22

MP reabre prazo para optar pelo regime de previdência complementar

A Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal (ANAJUSTRA Federal) manifesta apoio à Medida Provisória nº 1.119, que reabre o prazo de opção pelo Regime de Previdência Complementar (RPC) e altera a Lei nº 12.618, de 30/4/2012, nos termos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. A entidade representa todos os servidores das justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, além dos Tribunais Superiores e Conselhos.

A medida provisória estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais para o regime de previdência complementar. A MP 1.119/2022 foi aprovada pela Câmara dos Deputados dia 31/8 e perde a validade no dia 5 de outubro.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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Hoje foi dia de mais um resultado 🎉
Realizamos o 4º sorteio de prêmios para quem já baixou e fez login no app da ANAJUSTRA Federal.

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🧾 Vai declarar o IR e ainda não sabe onde encontrar o comprovante do plano de saúde administrado pela ANAJUSTRA Federal?

Em mais um episódio especial do Papo de Valor (edição IR 2026), o consultor José Carlos Dorte indica onde localizá-lo ou fazer a solicitação do documento. 

✔️ na declaração pré-preenchida
✔️ diretamente em uma unidade administrativa da entidade
✔️ pelo WhatsApp ou chat do site

💡 E tem dica adicional: só é possível deduzir no IR o valor que não foi reembolsado pelo plano. Ou seja, ter o comprovante completo em mãos evita erros e problemas com a Receita.

▶️ Assista ao vídeo!

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