LDO de 2027 será analisada junto com Lei Orçamentária
A LDO estabelece metas fiscais, prioridades para o gasto público e regras de…
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 31, a Medida Provisória 1119/22, que reabre, até 30/11, o prazo para opção pela previdência complementar para os servidores federais civis e para os membros de quaisquer Poderes. O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), lido em Plenário pelo deputado Sanderson (PL-RS), com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
O texto original do Poder Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso. Para eventual migração até 30/11, o relator manteve a fórmula vigente hoje, que considera 80% das maiores contribuições realizadas.
O parecer aprovado pela Câmara traz ainda ajustes para a correção de erros materiais identificados na versão enviada pelo Executivo. Embora o texto aprovado especifique 30/11 como prazo final para a migração, essa janela de oportunidade poderá ser menor, já que a MP perde a vigência em 5 de outubro.
“Proporcionar essa nova janela de migração visa tratamento justo com quem não havia optado antes pelo regime complementar, tendo em vista que a reforma da Previdência de 2019 acabou alterando bruscamente o cenário de benefícios do regime próprio dos servidores”, observou Ricardo Barros no parecer aprovado.
“Cada servidor deverá avaliar a trajetória profissional, a remuneração, quanto tempo falta até a aposentadoria, a expectativa de permanência no serviço público e a idade para verificar se a migração é vantajosa ou não”, explicou o Ministério da Economia em nota sobre a possibilidade de mudança de regime previdenciário.
Regras básicas
A migração do RPPS para o RPC será irrevogável e irretratável. Não será devida pela União (ou autarquias e fundações) qualquer contrapartida pelos descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Na previdência complementar, criada pela Lei 12.618/12, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje, R$ 7.087,22), enquanto outra dependerá de ganhos em investimento financeiro.
Participam do RPC aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independente da data de ingresso. Antes da MP 1119/22, os prazos para migração ficaram abertos por três outras ocasiões, a última até março de 2019.
Ao todo, mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores, segundo o Ministério da Economia. Desta vez, o governo estima que cerca de 292 mil servidores atendam os requisitos para a mudança.
Benefício especial
Conforme a lei vigente, aqueles que migrarem de regime farão jus ainda a um benefício especial na aposentadoria, calculado a partir da diferença da média aritmética das 80% maiores contribuições para o RPPS atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o atual teto do RGPS.
A medida provisória altera a legislação para determinar que a opção pelo benefício especial importará “ato jurídico perfeito”, aquele realizado sob a vigência de lei que continuará valendo mesmo se a norma vier a ser revogada ou modificada.
A reabertura do prazo para opção pelo RPC foi possível porque a Lei 14.352/22, sancionada em maio último, dispensa de compensação, pelo governo, da eventual perda de arrecadação com contribuições devido à migração dos atuais ativos dos regimes próprios para a previdência complementar.
Outros pontosA MP 1119/22 também retira o limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Antes, os salários eram, no máximo, equivalentes ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (hoje, R$ 39.293,32).
O texto altera a natureza pública das fundações de previdência complementar dos servidores dos Poderes (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud), para que todas passem a ter personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitação e Contratos, deverão seguir regras das sociedades de economia mista
Acessos: 4092
Viva os 441 anos da terceira cidade mais antiga do país, a capital verde que guarda o encontro mais oriental das Américas, onde se vê belezas do Centro Histórico ao Farol do Cabo Branco.
Quem vive, nasceu ou já esteve na cidade que respira verde e azul sabe: João Pessoa é tudo de bom! 🎉
📍 Em João Pessoa, e em toda Paraíba, a ANAJUSTRA Federal representa os servidores das Justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista.
@trt13paraiba
@trepboficial
@jfpb_oficial
Na Paraíba, temos mais de 50 convênios pra você economizar todos os dias.
Acesse o Clube de Vantagens e veja todos!
#joaopessoapb #paraiba #anajustrafederal
📖 E se a uma página do calendário fosse a sua?
O Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 vai reunir histórias de servidores que encontraram no movimento uma forma de transformar a rotina, cuidar da saúde, descobrir novos hobbies e viver com mais qualidade.
Agora é a sua vez.
📸 Envie uma foto e conte como essa atividade faz parte da sua vida.
Sua história pode inspirar colegas de todo o país e fazer parte do próximo calendário da ANAJUSTRA Federal.
⏳ As inscrições estão nos últimos dias. Não deixe para depois!
💊 Você pode estar pagando mais caro sem precisar.
Associados da ANAJUSTRA Federal contam com até 60% de desconto em medicamentos nas farmácias Drogasil e Raia.
@drogasiloficial @raiaoficial
O benefício é simples de usar: basta informar o CPF no atendimento ou ativá-lo pelo aplicativo ou site das redes.
Na hora de comprar, vale a pena conferir. Um desconto recorrente faz diferença no orçamento ao longo do ano.
👉 Assista ao vídeo e descubra como aproveitar esse benefício.
#anajustrafederal #clubedevantagens #drogasil
Por que costumamos adiar decisões sobre previdência e proteção financeira?
O professor Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais, vai responder essa e outras perguntas sobre o futuro financeiro dos servidores.
Neste vídeo, ele te convida a participar do encontro que também terá a presença do Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, que falará as regras que estão vigentes desde a EC 103/20219.
É na quinta, 6 de agosto, às 19h.
Ao vivo no YouTube da ANAJUSTRA Federal e no Instagram
☯️ Nem todo movimento precisa ser acelerado.
Para Adrienne Ramos Garcia (TRT7), o Tai Chi Chuan é um compromisso diário com a saúde, o equilíbrio e a qualidade de vida.
Todos os dias, às cinco da manhã, ela reserva um tempo para cuidar do corpo e da mente. O resultado? Mais disposição, concentração, serenidade e energia para enfrentar a rotina.
Histórias como a dela mostram que cada atividade física tem um jeito único de transformar vidas.
💙 E a sua? Ela também pode inspirar outros servidores.
📅 Participe do Calendário 2027 até 7/8.
O Congresso Nacional retomou os trabalhos, mas o calendário eleitoral já começa a influenciar o ritmo das votações.
O que isso significa para as pautas de interesse dos servidores públicos? Quais temas têm mais chances de avançar neste segundo semestre?
Na coluna De Olho em Brasília, o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, analisa o cenário político e explica como esse contexto pode impactar a agenda legislativa nos próximos meses.
Acesse o conteúdo completo em anajustrafederal.org.br