Câmara aprova MP que reabre prazo para optar por previdência complementar

Governo estima que cerca de 292 mil servidores poderão aderir.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 31, a Medida Provisória 1119/22, que reabre, até 30/11, o prazo para opção pela previdência complementar para os servidores federais civis e para os membros de quaisquer Poderes. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), lido em Plenário pelo deputado Sanderson (PL-RS), com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

O texto original do Poder Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso. Para eventual migração até 30/11, o relator manteve a fórmula vigente hoje, que considera 80% das maiores contribuições realizadas.

O parecer aprovado pela Câmara traz ainda ajustes para a correção de erros materiais identificados na versão enviada pelo Executivo. Embora o texto aprovado especifique 30/11 como prazo final para a migração, essa janela de oportunidade poderá ser menor, já que a MP perde a vigência em 5 de outubro.

“Proporcionar essa nova janela de migração visa tratamento justo com quem não havia optado antes pelo regime complementar, tendo em vista que a reforma da Previdência de 2019 acabou alterando bruscamente o cenário de benefícios do regime próprio dos servidores”, observou Ricardo Barros no parecer aprovado.

“Cada servidor deverá avaliar a trajetória profissional, a remuneração, quanto tempo falta até a aposentadoria, a expectativa de permanência no serviço público e a idade para verificar se a migração é vantajosa ou não”, explicou o Ministério da Economia em nota sobre a possibilidade de mudança de regime previdenciário.

Regras básicas

A migração do RPPS para o RPC será irrevogável e irretratável. Não será devida pela União (ou autarquias e fundações) qualquer contrapartida pelos descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Na previdência complementar, criada pela Lei 12.618/12, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje, R$ 7.087,22), enquanto outra dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independente da data de ingresso. Antes da MP 1119/22, os prazos para migração ficaram abertos por três outras ocasiões, a última até março de 2019.

Ao todo, mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores, segundo o Ministério da Economia. Desta vez, o governo estima que cerca de 292 mil servidores atendam os requisitos para a mudança.

Benefício especial

Conforme a lei vigente, aqueles que migrarem de regime farão jus ainda a um benefício especial na aposentadoria, calculado a partir da diferença da média aritmética das 80% maiores contribuições para o RPPS atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o atual teto do RGPS.

A medida provisória altera a legislação para determinar que a opção pelo benefício especial importará “ato jurídico perfeito”, aquele realizado sob a vigência de lei que continuará valendo mesmo se a norma vier a ser revogada ou modificada.

A reabertura do prazo para opção pelo RPC foi possível porque a Lei 14.352/22, sancionada em maio último, dispensa de compensação, pelo governo, da eventual perda de arrecadação com contribuições devido à migração dos atuais ativos dos regimes próprios para a previdência complementar.
Outros pontosA MP 1119/22 também retira o limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Antes, os salários eram, no máximo, equivalentes ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (hoje, R$ 39.293,32).

O texto altera a natureza pública das fundações de previdência complementar dos servidores dos Poderes (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud), para que todas passem a ter personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitação e Contratos, deverão seguir regras das sociedades de economia mista

Acessos: 4090

Por que costumamos adiar decisões sobre previdência e proteção financeira?

O professor Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais, vai responder essa e outras perguntas sobre o futuro financeiro dos servidores. 

Neste vídeo, ele te convida a participar do encontro que também terá a presença do Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, que falará as regras que estão vigentes desde a EC 103/20219. 

É na quinta, 6 de agosto, às 19h.

Ao vivo no YouTube da ANAJUSTRA Federal e no Instagram
20 0
O Congresso Nacional retomou os trabalhos, mas o calendário eleitoral já começa a influenciar o ritmo das votações.

O que isso significa para as pautas de interesse dos servidores públicos? Quais temas têm mais chances de avançar neste segundo semestre?

Na coluna De Olho em Brasília, o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, analisa o cenário político e explica como esse contexto pode impactar a agenda legislativa nos próximos meses.

Acesse o conteúdo completo em anajustrafederal.org.br
9 0
Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.

Em agosto, conhecemos a história do grupo Sete Estrelas, compartilhada por Marley Aparecida de Souza Almeida, do TRT-2.

Formado por sete amigos que celebram 25 anos de parceria, o grupo encontrou na estrela de sete pontas um símbolo para representar valores como prudência, justiça, fortaleza, temperança, fé, esperança e amor.

Uma história que mostra como os laços construídos no serviço público podem atravessar o tempo e permanecer por toda a vida.
10 0
Aprimore sua atuação na advocacia trabalhista com um benefício exclusivo para associados da ANAJUSTRA Federal.

De 10 a 12 de agosto, acontece o treinamento “Recursos para o TST: o Caminho das Pedras”, conduzido pela professora Sílvia Pérola, com quase 40 anos de experiência no Tribunal Superior do Trabalho.

Além do conteúdo prático sobre Recurso de Revista, a programação inclui experiências exclusivas, como sessão da Turma do TST, audiência com o ministro Maurício Godinho Delgado e Aula Magna sobre Sustentação Oral com Cezar Britto.

🎓 Associados da ANAJUSTRA Federal têm 50% de desconto na inscrição (benefício exclusivo para titulares).

➡️ Acesse o Clube de Vantagens e saiba como garantir o seu benefício.
9 0
No Dia do Vira-Lata, o Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal traz uma homenagem especial, assinada por um de seus associados, aos cães sem raça definida.

O associado João da Cruz Ramos Filho, servidor aposentado do TRT da 12ª Região (SC), compartilha a emocionante história de Barão, um vira-lata que marcou sua vida e relembra como amor, lealdade e companheirismo não têm raça.

Uma leitura sensível que também convida à reflexão sobre o cuidado e o respeito aos animais.

Acesse o Espaço Cultural e confira a homenagem completa. 🐾

#espaçocultural #diadoviralata #anajustrafederal
14 0