Câmara aprova MP que reabre prazo para optar por previdência complementar

Governo estima que cerca de 292 mil servidores poderão aderir.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 31, a Medida Provisória 1119/22, que reabre, até 30/11, o prazo para opção pela previdência complementar para os servidores federais civis e para os membros de quaisquer Poderes. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), lido em Plenário pelo deputado Sanderson (PL-RS), com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

O texto original do Poder Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso. Para eventual migração até 30/11, o relator manteve a fórmula vigente hoje, que considera 80% das maiores contribuições realizadas.

O parecer aprovado pela Câmara traz ainda ajustes para a correção de erros materiais identificados na versão enviada pelo Executivo. Embora o texto aprovado especifique 30/11 como prazo final para a migração, essa janela de oportunidade poderá ser menor, já que a MP perde a vigência em 5 de outubro.

“Proporcionar essa nova janela de migração visa tratamento justo com quem não havia optado antes pelo regime complementar, tendo em vista que a reforma da Previdência de 2019 acabou alterando bruscamente o cenário de benefícios do regime próprio dos servidores”, observou Ricardo Barros no parecer aprovado.

“Cada servidor deverá avaliar a trajetória profissional, a remuneração, quanto tempo falta até a aposentadoria, a expectativa de permanência no serviço público e a idade para verificar se a migração é vantajosa ou não”, explicou o Ministério da Economia em nota sobre a possibilidade de mudança de regime previdenciário.

Regras básicas

A migração do RPPS para o RPC será irrevogável e irretratável. Não será devida pela União (ou autarquias e fundações) qualquer contrapartida pelos descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Na previdência complementar, criada pela Lei 12.618/12, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje, R$ 7.087,22), enquanto outra dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independente da data de ingresso. Antes da MP 1119/22, os prazos para migração ficaram abertos por três outras ocasiões, a última até março de 2019.

Ao todo, mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores, segundo o Ministério da Economia. Desta vez, o governo estima que cerca de 292 mil servidores atendam os requisitos para a mudança.

Benefício especial

Conforme a lei vigente, aqueles que migrarem de regime farão jus ainda a um benefício especial na aposentadoria, calculado a partir da diferença da média aritmética das 80% maiores contribuições para o RPPS atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o atual teto do RGPS.

A medida provisória altera a legislação para determinar que a opção pelo benefício especial importará “ato jurídico perfeito”, aquele realizado sob a vigência de lei que continuará valendo mesmo se a norma vier a ser revogada ou modificada.

A reabertura do prazo para opção pelo RPC foi possível porque a Lei 14.352/22, sancionada em maio último, dispensa de compensação, pelo governo, da eventual perda de arrecadação com contribuições devido à migração dos atuais ativos dos regimes próprios para a previdência complementar.
Outros pontosA MP 1119/22 também retira o limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Antes, os salários eram, no máximo, equivalentes ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (hoje, R$ 39.293,32).

O texto altera a natureza pública das fundações de previdência complementar dos servidores dos Poderes (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud), para que todas passem a ter personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitação e Contratos, deverão seguir regras das sociedades de economia mista

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Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙

A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial  no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.

Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer. 

E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.

📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.

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Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!

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Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.

Quer entender como chegamos ao modelo previdenciário atual?

Dê o play e acompanhe esse sequência de cortes da live com Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud.
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