Congresso deve analisar MP que reabre prazo de migração à Funpresp-Jud

Pela medida, servidores terão até 30/11 para aderir ao regime de previdência complementar de forma irrevogável e irretratável.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Na volta do recesso parlamentar na próxima semana, deputados e senadores terão que analisar uma série de medidas provisórias (MPs) editadas pelo Executivo, entre elas, a MP 1119/22, que reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores e dos membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União.

Medidas provisórias têm força de lei assim que editadas pelo presidente da República e publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Elas precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso para se tornarem leis em definitivo.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha a votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Pela MP 1119/22, os servidores e os membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União terão até 30/11 para aderir ao regime de previdência complementar, no caso, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

Ainda de acordo com o texto, a migração do Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) será irrevogável e irretratável.

Funpresp-Jud

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi autorizada pela Lei 12.618/2012 e criada pela Resolução STF nº 496/2012 para administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para membros e servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

A Funpresp-Jud é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos. Tem personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, tem mais de 23 mil participantes, com 122,05% de rentabilidade acumulada desde 2013 e mais de R$ 1,8 bi de patrimônio.

(Com informações da Agência Câmara)

Acessos: 2939

O Natal reacende em nós a verdade que fortalece a caminhada, renova a esperança e revela, mais uma vez, a grandeza do amor de Deus.

Que, na luz do Menino Jesus, esse amor eterno floresça em seu coração e no de sua família, trazendo paz, aconchego e bênçãos que iluminem cada passo e cada novo dia.

Com carinho, os votos de um santo e abençoado Natal da ANAJUSTRA Federal.

#anajustrafederal #feliznatal #anajustra
13 2
🧡 Dezembro Laranja – Um lembrete essencial para a sua saúde

O câncer de pele é o tipo mais frequente no Brasil, mas também é um dos mais fáceis de prevenir com cuidados simples no dia a dia.

🌞 Proteja-se:

✅Aplique protetor solar adequado ao seu tipo de pele.
✅Evite exposição direta ao sol entre 10h e 16h.
✅Use acessórios que reforcem a proteção como chapéu e óculos escuros.
✅Observe a própria pele e fique atento a qualquer mudança.

🔎 Notou algo diferente? Procure um dermatologista.

Cuidar da pele é cuidar da sua saúde.

#anajustrafederal #dezembrolaranja #prevenção
8 0