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Na volta do recesso parlamentar na próxima semana, deputados e senadores terão que analisar uma série de medidas provisórias (MPs) editadas pelo Executivo, entre elas, a MP 1119/22, que reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores e dos membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União.
Medidas provisórias têm força de lei assim que editadas pelo presidente da República e publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Elas precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso para se tornarem leis em definitivo.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha a votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
Pela MP 1119/22, os servidores e os membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União terão até 30/11 para aderir ao regime de previdência complementar, no caso, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
Ainda de acordo com o texto, a migração do Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) será irrevogável e irretratável.
Funpresp-Jud
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi autorizada pela Lei 12.618/2012 e criada pela Resolução STF nº 496/2012 para administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para membros e servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
A Funpresp-Jud é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos. Tem personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, tem mais de 23 mil participantes, com 122,05% de rentabilidade acumulada desde 2013 e mais de R$ 1,8 bi de patrimônio.
(Com informações da Agência Câmara)
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