ANAJUSTRA Federal endossa Nota Técnica e leva apoio à SUG 11/2025 ao Senado
Carta destaca argumentos jurídicos, científicos e de saúde em defesa do…
A regulamentação do direito de greve do servidor público é tema de um projeto de lei complementar apresentado este ano pelo deputado federal Gilson Marques (Novo-SC), o PLP 45/22. A matéria tem o objetivo de regulamentar a norma já prevista na Constituição Federal desde sua promulgação em 1988.
A normatização do direito de greve é alvo de propostas há alguns anos no Congresso Nacional, mas nenhum texto chegou a ser aprovado até hoje. A reivindicação é antiga e gera um vácuo nas normas infraconstitucionais, o que, além de privar a Constituição de sua plena eficácia, impõe ao Judiciário brasileiro o trabalho de ditar os limites do direito de greve para os servidores públicos.
Para o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, a proposição é pertinente para o atual momento. “O servidor tem garantido na Constituição o direito de greve. Acreditamos que o relatório do deputado Rogério Correia (PT/MG), relator do tema na Câmara dos Deputados, venha no sentido de trazer regulamentos claros e um detalhamento assertivo para a aplicação da lei”.
“Há muitos anos a greve no serviço público é motivo de polêmica porque a paralisação de um determinado setor interrompe a prestação de serviços. Por isso se faz tão necessária uma norma a fim de garantir esse direito do trabalhador no serviço público, mas também garantir o atendimento de qualidade à população nesses casos”, pontua Bucar.
Em entrevista à TV Câmara, o deputado Gilson Marques, autor do projeto, explicou o motivo da apresentação da proposta. “A verdade é que atualmente a greve dos servidores públicos não é regulamentada. Existe a prerrogativa do direito dos servidores de fazê-lo principalmente depois da emenda 19 à Constituição Federal, mas não existe segurança jurídica para os consumidores dos serviços, para os servidores e para o judiciário.”, explicou o parlamentar.
O deputado afirmou ainda que a proposta visa garantir o direito de todos . “A norma pretende assegurar direitos a todos os players e envolvidos na situação de greve. Ela regulamenta como deve ocorrer e garante proteção aos servidores públicos que não querem fazer greve também, além de proteger os consumidores”, complementou.
O projeto define ainda algumas categorias que não poderão aderir à paralisações, além das já previstas na Constituição como órgãos da segurança pública. “No caso da saúde, a manutenção de 80% dos servidores para atender o público no caso de necessidade será obrigatória. Na educação se protege 50% do efetivo nas escolas públicas”, explicou Marques.
O projeto aguarda parecer do relator, o deputado Rogério Correia (PT/MG), podendo ser enviado para outra comissão a ser definida posteriormente. Se passar pelas comissões, o texto seguirá para aprovação em dois turnos por dois quintos dos parlamentares na Câmara e no Senado.
Com informações da Agência Câmara
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Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
Qual dessas lembranças mais te surpreendeu? E o que você viveu nessa época que ainda não apareceu por aqui?
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