PEC 32/2020 não será apreciada em 2022, afirma deputado

Fabio Trad (PSD-MS) recebeu diretora da ANAJUSTRA Federal, Glauce de Oliveira Barros.

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A associada servidora do TRT24, Ione Albuquerque Pinto, o deputado Fábio Trad e a diretora da ANAJUSTRA Federal, Glauce de Oliveira Barros. - ANAJUSTRA Federal

A associada servidora do TRT24, Ione Albuquerque Pinto, o deputado Fábio Trad e a diretora da ANAJUSTRA Federal, Glauce de Oliveira Barros. – ANAJUSTRA Federal

Nesta quinta-feira, 17/2, a diretora de assuntos legislativos da ANAJUSTRA Federal, Glauce de Oliveira Barros, apresentou o artigo técnico “Violação às cláusulas pétreas e retrocesso social da PEC 32/20”, de sua autoria, ao deputado federal Fábio Trad (PSD-MS), a convite do congressista. Durante o encontro, que ocorreu em Campo Grande (MS), Trad foi receptivo ao documento, reiterando sua importância e afirmou que irá realizar uma análise pormenorizada dele.

O estudo foi publicado na Revista “Em pauta”, de dezembro de 2020, e embasou o texto da carta aberta enviada pela associação a deputados, senadores e presidentes dos Tribunais do Judiciário Federal, no final do mês de abril de 2021.

Nele são apontadas as ilegalidades da proposta de mudança das regras para o serviço público e o funcionalismo brasileiro, fazendo um alerta sobre os prejuízos que a aprovação dela trará para toda a sociedade.

Fora da pauta

Na ocasião, Fábio Trad informou à diretora, que o deputado federal Dagoberto Nogueira Filho (PDT-MS), durante reunião do colégio de líderes, levou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), requerimento de não inclusão da proposta em pauta neste ano, e que a mesma foi deferida por Lira.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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